Drawback: tudo o que você precisa saber

O cenário do comércio exterior apresenta inúmeras oportunidades para as empresas que buscam expandir seus negócios. Nesse contexto, o Drawback surge como um importante instrumento para impulsionar as exportações, oferecendo vantagens competitivas significativas. Em termos simples, o Drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos exportados ou a serem exportados. Portanto, ele se torna uma ferramenta estratégica para melhorar a competitividade no mercado global.

Além disso, dominar os mecanismos do Drawback é fundamental para analistas de comércio exterior que desejam otimizar os custos de suas empresas e ampliar sua atuação no mercado internacional. Neste artigo, vamos explorar a fundo o regime, suas modalidades, benefícios, requisitos e, por fim, como aplicá-lo de forma eficiente.

O que é Drawback?

O Drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966, é um benefício fiscal concedido às empresas que utilizam insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produzir bens destinados à exportação. Assim, esse regime suspende ou elimina os tributos normalmente pagos sobre esses insumos, o que, por sua vez, reduz os custos de produção e torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.

Assim, o Drawback funciona como um incentivo às exportações, contribuindo para o desenvolvimento da economia nacional e para a inserção das empresas brasileiras no cenário global. Para mais informações, acesse Drawback - Siscomex.

Quem pode se beneficiar do Drawback?

O regime de Drawback é abrangente e acessível a empresas de todos os portes, independentemente do setor de atuação ou dos países envolvidos nas operações de comércio exterior. Portanto, tanto pequenas empresas quanto grandes multinacionais podem utilizar o Drawback para reduzir seus custos e ampliar sua competitividade.

No entanto, para se beneficiar do regime, a empresa precisa estar devidamente habilitada pela Receita Federal e cumprir as exigências legais, como a comprovação da exportação dos produtos fabricados com os insumos beneficiados pela modalidade. Essa comprovação é, portanto, essencial para garantir a legitimidade da utilização do regime e evitar penalidades.

Quais os tipos?

O Drawback divide-se em duas modalidades principais, cada uma com suas características e aplicações específicas:

Drawback Isenção

A modalidade Isenção, como o nome já diz, permite à empresa obter a isenção de tributos na importação ou aquisição no mercado interno de insumos equivalentes àqueles já utilizados na produção de bens exportados. Assim, essa modalidade é ideal para empresas que precisam repor seu estoque de insumos, pois garante a isenção dos tributos na nova aquisição.

Por exemplo, imagine uma empresa que importou aço para fabricar peças automotivas que foram exportadas. Utilizando o Drawback Isenção, ela poderá importar uma nova quantidade de aço, equivalente à utilizada na produção anterior, sem pagar os tributos de importação.

Drawback Suspensão

No Drawback Suspensão, a empresa suspende os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Assim, a suspensão dos tributos se converte em isenção após a comprovação da exportação dos bens produzidos com esses insumos. No entanto, caso a exportação não ocorra, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multas.

Além disso, essa modalidade é vantajosa para empresas que planejam suas exportações e desejam antecipar os benefícios fiscais, o que ajuda a reduzir o capital de giro necessário para a aquisição dos insumos.

Qual o papel do Ato Concessório no regime de Drawback?

O Ato Concessório (AC) é um documento eletrônico essencial no processo de Drawback. Ele formaliza a solicitação do benefício junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e registra todas as informações relevantes da operação, como os insumos utilizados, os produtos que serão exportados e os tributos suspensos ou isentos. Portanto, a empresa beneficiária é responsável por emitir o Ato Concessório e garantir a veracidade das informações nele contidas.

Além disso, vale ressaltar que, a partir de 2017, a Declaração Única de Exportação (DU-E) passou a ser aceita como comprovante de exportação para o Drawback Suspensão. Isso agilizou o processo e facilitou o acesso ao benefício.

Quais são os tributos suspensos, isentos ou reduzidos?

O Drawback abrange uma série de tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior, incluindo o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

A abrangência da suspensão, isenção ou redução das alíquotas desses tributos varia de acordo com a modalidade de Drawback utilizada e a origem dos insumos (importados ou nacionais). É importante analisar cuidadosamente cada caso para determinar os tributos que serão afetados pelo regime.

Regimes atípicos

Além das modalidades Isenção e Suspensão, existem também os regimes atípicos de Drawback, que se aplicam a situações específicas:

Drawback para a industrialização de embarcações

Este regime permite a suspensão do pagamento de tributos na importação de insumos que serão utilizados na industrialização de embarcação que será destinada ao mercado interno, bem como a isenção dos tributos sobre a importação de insumos em quantidades e qualidade equivalentes à utilizada na industrialização de embarcação que foi destinada ao mercado interno.

Essa modalidade visa incentivar a indústria naval brasileira, promovendo o desenvolvimento do setor.

Drawback para fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações

Este regime atípico se aplica à importação de insumos utilizados na fabricação de máquinas e equipamentos que serão fornecidos no mercado interno em decorrência de licitações internacionais.

Nesse caso, a suspensão dos tributos visa garantir a competitividade das empresas brasileiras em processos licitatórios internacionais, permitindo que ofereçam preços mais competitivos.

Benefícios de utilizar Drawback

A utilização do Drawback traz uma série de vantagens para as empresas exportadoras:

  • Redução de custos: A principal vantagem do Drawback é a redução dos custos de produção, tornando os produtos mais competitivos no mercado internacional. Essa redução de custos pode ser reinvestida na empresa, permitindo melhorias na qualidade dos produtos, investimentos em tecnologia e expansão dos negócios.
  • Estímulo às exportações: O Drawback incentiva as empresas a explorarem o mercado internacional, ampliando suas oportunidades de negócio e diversificando sua carteira de clientes. A exportação de produtos contribui para o aumento da receita da empresa e a geração de empregos.
  • Otimização do fluxo de caixa: A suspensão dos tributos melhora o fluxo de caixa da empresa, liberando recursos que a empresa pode utilizar para outras finalidades, como investimentos em marketing, pesquisa e desenvolvimento ou expansão da capacidade produtiva.

Em quais operações o Drawback se aplica?

O Drawback aplica-se a diversas operações industriais, desde que o produto final seja destinado à exportação. Algumas das operações mais comuns que se beneficiam do Drawback são:

  • Transformação: Quando a matéria-prima passa por um processo de transformação, resultando em um produto final diferente. Por exemplo, a transformação de madeira em móveis.
  • Beneficiamento: Quando o produto passa por um processo que melhora suas características ou altera sua apresentação, sem modificar sua essência. Por exemplo, o polimento de pedras preciosas.
  • Montagem: Quando diferentes peças e componentes se reúnem para formar um produto final. Por exemplo, monta-se um computador a partir de seus componentes.
  • Renovação ou Recondicionamento: Quando um produto usado ou danificado é recuperado ou restaurado para fins de exportação. Por exemplo: motores recondicionados.

Como funciona o Drawback Intermediário?

O titular do Ato Concessório, neste caso, o fabricante-intermediário, importa ou adquire no mercado nacional insumos com o benefício de Drawback para serem empregados na industrialização de produto intermediário que será vendido a uma outra empresa, neste caso uma industrial-exportadora, que emprega o produto intermediário na industrialização de produto final que será exportado.

Com o pleito do Ato Concessório sendo deferido, é gerado um compromisso de Drawback, que deve ser liquidado por meio da vinculação de exportações da industrial-exportadora incluída no Ato Concessório do beneficiário do regime, que é o fabricante-intermediário.

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