O cenário do comércio exterior apresenta inúmeras oportunidades para as empresas que buscam expandir seus negócios. Nesse contexto, o Drawback surge como um importante instrumento para impulsionar as exportações, oferecendo vantagens competitivas significativas. Em termos simples, o Drawback é um regime aduaneiro especial que suspende ou isenta tributos sobre insumos usados na fabricação de produtos exportados ou a serem exportados. Portanto, ele se torna uma ferramenta estratégica para melhorar a competitividade no mercado global.
Além disso, dominar os mecanismos do Drawback é fundamental para analistas de comércio exterior que desejam otimizar os custos de suas empresas e ampliar sua atuação no mercado internacional. Neste artigo, vamos explorar a fundo o regime, suas modalidades, benefícios, requisitos e, por fim, como aplicá-lo de forma eficiente.
O Drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966, é um benefício fiscal concedido às empresas que utilizam insumos importados ou adquiridos no mercado interno para produzir bens destinados à exportação. Assim, esse regime suspende ou elimina os tributos normalmente pagos sobre esses insumos, o que, por sua vez, reduz os custos de produção e torna os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
Assim, o Drawback funciona como um incentivo às exportações, contribuindo para o desenvolvimento da economia nacional e para a inserção das empresas brasileiras no cenário global. Para mais informações, acesse Drawback - Siscomex.
O regime de Drawback é abrangente e acessível a empresas de todos os portes, independentemente do setor de atuação ou dos países envolvidos nas operações de comércio exterior. Portanto, tanto pequenas empresas quanto grandes multinacionais podem utilizar o Drawback para reduzir seus custos e ampliar sua competitividade.
No entanto, para se beneficiar do regime, a empresa precisa estar devidamente habilitada pela Receita Federal e cumprir as exigências legais, como a comprovação da exportação dos produtos fabricados com os insumos beneficiados pela modalidade. Essa comprovação é, portanto, essencial para garantir a legitimidade da utilização do regime e evitar penalidades.
O Drawback divide-se em duas modalidades principais, cada uma com suas características e aplicações específicas:
A modalidade Isenção, como o nome já diz, permite à empresa obter a isenção de tributos na importação ou aquisição no mercado interno de insumos equivalentes àqueles já utilizados na produção de bens exportados. Assim, essa modalidade é ideal para empresas que precisam repor seu estoque de insumos, pois garante a isenção dos tributos na nova aquisição.
Por exemplo, imagine uma empresa que importou aço para fabricar peças automotivas que foram exportadas. Utilizando o Drawback Isenção, ela poderá importar uma nova quantidade de aço, equivalente à utilizada na produção anterior, sem pagar os tributos de importação.
No Drawback Suspensão, a empresa suspende os tributos incidentes sobre insumos importados ou adquiridos no mercado interno, que serão utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação. Assim, a suspensão dos tributos se converte em isenção após a comprovação da exportação dos bens produzidos com esses insumos. No entanto, caso a exportação não ocorra, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multas.
Além disso, essa modalidade é vantajosa para empresas que planejam suas exportações e desejam antecipar os benefícios fiscais, o que ajuda a reduzir o capital de giro necessário para a aquisição dos insumos.
O Ato Concessório (AC) é um documento eletrônico essencial no processo de Drawback. Ele formaliza a solicitação do benefício junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e registra todas as informações relevantes da operação, como os insumos utilizados, os produtos que serão exportados e os tributos suspensos ou isentos. Portanto, a empresa beneficiária é responsável por emitir o Ato Concessório e garantir a veracidade das informações nele contidas.
Além disso, vale ressaltar que, a partir de 2017, a Declaração Única de Exportação (DU-E) passou a ser aceita como comprovante de exportação para o Drawback Suspensão. Isso agilizou o processo e facilitou o acesso ao benefício.
O Drawback abrange uma série de tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior, incluindo o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).
A abrangência da suspensão, isenção ou redução das alíquotas desses tributos varia de acordo com a modalidade de Drawback utilizada e a origem dos insumos (importados ou nacionais). É importante analisar cuidadosamente cada caso para determinar os tributos que serão afetados pelo regime.
Além das modalidades Isenção e Suspensão, existem também os regimes atípicos de Drawback, que se aplicam a situações específicas:
Este regime permite a suspensão do pagamento de tributos na importação de insumos que serão utilizados na industrialização de embarcação que será destinada ao mercado interno, bem como a isenção dos tributos sobre a importação de insumos em quantidades e qualidade equivalentes à utilizada na industrialização de embarcação que foi destinada ao mercado interno.
Essa modalidade visa incentivar a indústria naval brasileira, promovendo o desenvolvimento do setor.
Este regime atípico se aplica à importação de insumos utilizados na fabricação de máquinas e equipamentos que serão fornecidos no mercado interno em decorrência de licitações internacionais.
Nesse caso, a suspensão dos tributos visa garantir a competitividade das empresas brasileiras em processos licitatórios internacionais, permitindo que ofereçam preços mais competitivos.
A utilização do Drawback traz uma série de vantagens para as empresas exportadoras:
O Drawback aplica-se a diversas operações industriais, desde que o produto final seja destinado à exportação. Algumas das operações mais comuns que se beneficiam do Drawback são:
O titular do Ato Concessório, neste caso, o fabricante-intermediário, importa ou adquire no mercado nacional insumos com o benefício de Drawback para serem empregados na industrialização de produto intermediário que será vendido a uma outra empresa, neste caso uma industrial-exportadora, que emprega o produto intermediário na industrialização de produto final que será exportado.
Com o pleito do Ato Concessório sendo deferido, é gerado um compromisso de Drawback, que deve ser liquidado por meio da vinculação de exportações da industrial-exportadora incluída no Ato Concessório do beneficiário do regime, que é o fabricante-intermediário.
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