Radar Siscomex: Quais os cuidados?

O Radar Siscomex é uma ferramenta essencial para empresas que pretendem atuar no comércio exterior, permitindo realizar operações de importação e exportação. No entanto, para aproveitar ao máximo as vantagens e evitar problemas que possam comprometer as atividades, é importante conhecer e adotar os cuidados necessários.

Neste texto, abordaremos os principais cuidados que as empresas devem ter com o Radar Siscomex. Confira!

O que é o Radar Siscomex?

O Radar é um sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal (RFB). Ele foi desenvolvido para monitorar as atividades de comércio exterior das empresas brasileiras e identificar irregularidades ou fraudes.

As empresas que desejam importar ou exportar devem obter a habilitação no Radar, o que é necessário para acessar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

A legislação que regula a habilitação de importadores e exportadores no Radar Siscomex é a Instrução Normativa RFB nº 1984 de 27/10/2020 e suas alterações, bem como pelas Portaria Coana nº 72 de 29/10/2020 e Portaria Coana nº 10 de 14/04/2021.

Modalidades de habilitação no Radar Siscomex

O Portal Habilita realiza a habilitação de Radar via Portal Único Siscomex, por meio de Certificado Digital (e-CPF). Na exportação, não há limites de valores. No entanto, na importação, existem quatro modalidades de habilitação, e o importador deve optar pela modalidade mais próxima da sua capacidade econômico-financeira, sendo:

  • Radar Expresso: para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, ou ainda, empresa pública ou sociedade de economia mista.
  • Radar Limitado 50 mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda por semestre: ideal para empresas de pequeno porte ou menor volume de operação que possam realizar operações de importação em cada período consecutivo de 6 (seis) meses até o limite deste valor.
  • Radar Limitado 150 mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda por semestre:  uma boa opção para empresas que possuem uma capacidade financeira um pouco maior, que possam realizar operações de importação em cada período consecutivo de 6 (seis) meses até o limite deste valor.
  • Radar Ilimitado: para empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada que atenda essa condição, além de possuir habitualidade no comércio exterior, podendo o declarante de mercadorias realizar operações de importação em cada período consecutivo de 6 (seis) meses em valor superior ao de 150 mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, sem estar sujeito a limites de operação.

Quando o declarante solicitar a modalidade, o sistema calculará sua capacidade financeira. A resposta pode ser “Concedida” ou o requerimento será direcionado para análise, com a necessidade de apresentar documentos via dossiê digital.

Quais são os principais cuidados que se deve ter com o Radar Siscomex?

Como vimos, a habilitação no Radar é necessária para acessar o Siscomex e operar no comércio exterior. No entanto, para manter a habilitação ativa e evitar problemas, é preciso seguir cuidados importantes.

Vamos conhecer dois principais cuidados que se deve ter com o Radar Siscomex:

Prazo de inatividade do Radar Siscomex

O Radar Siscomex exige que o usuário realize pelo menos uma operação de comércio exterior em um intervalo de 12 meses. Esse prazo começa a contar a partir da data de deferimento da habilitação no Radar ou da última operação realizada no Siscomex.

Se o prazo de 12 meses expirar sem qualquer movimentação no Siscomex, há de forma automática a desabilitação no sistema.

Para voltar a operar, o declarante precisará solicitar nova habilitação, o que pode gerar custos e atrasos nas operações de importação e exportação.

Para evitar esse problema, as empresas devem planejar suas operações de forma regular, pois cada operação no Siscomex renova a habilitação por 12 meses.

Vale ressaltar que operações via Remessa Expressa (UPS, DHL, Fedex, TNT, Correios) não são contabilizadas no Siscomex, apenas operações formais de importação e exportação.

Trava por extrapolar o limite de atuação

O Radar Siscomex estabelece limites de operação conforme a modalidade de habilitação nas importações. Quando o valor das operações excede o limite em 6 meses, o sistema trava e o declarante não pode registrar a próxima DI/DUIMP antes de completados os seis meses. Para evitar isso, o declarante deve revisar o fluxo de operações e ajustar a modalidade de habilitação, solicitando revisão de estimativa, desde que comprove a capacidade financeira.

Vale ressaltar que, para apuração dos limites, considera-se o valor aduaneiro da importação acrescido do custo do seguro e do transporte internacional até o ponto de descarga ou fronteira alfandegada.

O Radar Siscomex, se não monitorado, prejudica as operações. Por isso, além de habilitar-se no Radar, é essencial ficar atento aos limites de valores e ao prazo de inatividade.

O que é a revisão de estimativa no Radar Siscomex?

A revisão de estimativa refere-se ao processo pelo qual o declarante de mercadorias pode solicitar o ajuste do limite de operações de comércio exterior previamente estabelecido pela Receita Federal no momento da sua habilitação.

Além disso, ela se torna necessária quando o volume de operações realizadas pela empresa excede o limite autorizado para sua modalidade de habilitação no Radar. Também é importante quando a empresa planeja aumentar significativamente o volume de suas importações, sendo o limite atual insuficiente. Neste caso, esta solicitação deve estar acompanhada de documentos contábeis e fiscais que comprovem esta nova capacidade financeira.

A revisão de estimativa pode ser realizada por meio do Sistema Habilita ou via Processo Digital nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.

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