O Radar Siscomex é uma ferramenta essencial para empresas que pretendem atuar no comércio exterior, permitindo realizar operações de importação e exportação. No entanto, para aproveitar ao máximo as vantagens e evitar problemas que possam comprometer as atividades, é importante conhecer e adotar os cuidados necessários.
Neste texto, abordaremos os principais cuidados que as empresas devem ter com o Radar Siscomex. Confira!
O Radar é um sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal (RFB). Ele foi desenvolvido para monitorar as atividades de comércio exterior das empresas brasileiras e identificar irregularidades ou fraudes.
As empresas que desejam importar ou exportar devem obter a habilitação no Radar, o que é necessário para acessar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
A legislação que regula a habilitação de importadores e exportadores no Radar Siscomex é a Instrução Normativa RFB nº 1984 de 27/10/2020 e suas alterações, bem como pelas Portaria Coana nº 72 de 29/10/2020 e Portaria Coana nº 10 de 14/04/2021.
O Portal Habilita realiza a habilitação de Radar via Portal Único Siscomex, por meio de Certificado Digital (e-CPF). Na exportação, não há limites de valores. No entanto, na importação, existem quatro modalidades de habilitação, e o importador deve optar pela modalidade mais próxima da sua capacidade econômico-financeira, sendo:
Quando o declarante solicitar a modalidade, o sistema calculará sua capacidade financeira. A resposta pode ser “Concedida” ou o requerimento será direcionado para análise, com a necessidade de apresentar documentos via dossiê digital.
Como vimos, a habilitação no Radar é necessária para acessar o Siscomex e operar no comércio exterior. No entanto, para manter a habilitação ativa e evitar problemas, é preciso seguir cuidados importantes.
Vamos conhecer dois principais cuidados que se deve ter com o Radar Siscomex:
O Radar Siscomex exige que o usuário realize pelo menos uma operação de comércio exterior em um intervalo de 12 meses. Esse prazo começa a contar a partir da data de deferimento da habilitação no Radar ou da última operação realizada no Siscomex.
Se o prazo de 12 meses expirar sem qualquer movimentação no Siscomex, há de forma automática a desabilitação no sistema.
Para voltar a operar, o declarante precisará solicitar nova habilitação, o que pode gerar custos e atrasos nas operações de importação e exportação.
Para evitar esse problema, as empresas devem planejar suas operações de forma regular, pois cada operação no Siscomex renova a habilitação por 12 meses.
Vale ressaltar que operações via Remessa Expressa (UPS, DHL, Fedex, TNT, Correios) não são contabilizadas no Siscomex, apenas operações formais de importação e exportação.
O Radar Siscomex estabelece limites de operação conforme a modalidade de habilitação nas importações. Quando o valor das operações excede o limite em 6 meses, o sistema trava e o declarante não pode registrar a próxima DI/DUIMP antes de completados os seis meses. Para evitar isso, o declarante deve revisar o fluxo de operações e ajustar a modalidade de habilitação, solicitando revisão de estimativa, desde que comprove a capacidade financeira.
Vale ressaltar que, para apuração dos limites, considera-se o valor aduaneiro da importação acrescido do custo do seguro e do transporte internacional até o ponto de descarga ou fronteira alfandegada.
O Radar Siscomex, se não monitorado, prejudica as operações. Por isso, além de habilitar-se no Radar, é essencial ficar atento aos limites de valores e ao prazo de inatividade.
A revisão de estimativa refere-se ao processo pelo qual o declarante de mercadorias pode solicitar o ajuste do limite de operações de comércio exterior previamente estabelecido pela Receita Federal no momento da sua habilitação.
Além disso, ela se torna necessária quando o volume de operações realizadas pela empresa excede o limite autorizado para sua modalidade de habilitação no Radar. Também é importante quando a empresa planeja aumentar significativamente o volume de suas importações, sendo o limite atual insuficiente. Neste caso, esta solicitação deve estar acompanhada de documentos contábeis e fiscais que comprovem esta nova capacidade financeira.
A revisão de estimativa pode ser realizada por meio do Sistema Habilita ou via Processo Digital nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.
A CONEXO possui um departamento especializado para habilitar e credenciar empresas no Radar Siscomex. Em poucos passos e procedimentos sua empresa poderá atuar no comércio exterior.
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