No dia 18 de dezembro de 2024, foi publicada a Portaria SECEX nº 373 no Diário Oficial da União, trazendo mudanças significativas nas regras de certificação de origem dentro do Mercosul. As novas diretrizes entrarão em vigor a partir de 1º de março de 2025 e impactarão diretamente exportadores e produtores brasileiros.
Se sua empresa realiza operações comerciais dentro do bloco, é essencial compreender as alterações e se preparar adequadamente. Confira os principais pontos da nova regulamentação.
Uma das principais mudanças é a possibilidade de autocertificação da origem por parte dos produtores e exportadores brasileiros. Isso significa que, em vez de utilizar o Certificado de Origem Preferencial emitido por entidades certificadoras, os próprios exportadores poderão emitir a Declaração de Origem para seus produtos, desde que o acordo comercial envolvido permita essa prática.
A Declaração de Origem deverá:
Ser emitida na fatura comercial ou em outro documento previsto no acordo comercial;
Conter todas as informações mínimas exigidas pelo acordo;
Ser assinada por um representante legal, um funcionário vinculado à empresa ou um responsável estatutário.
Com a autonomização da certificação, a responsabilidade pela emissão da Declaração de Origem passa a ser exclusivamente do exportador ou produtor. Dessa forma, é indispensável que todas as informações estejam em conformidade com os acordos comerciais.
Os registros que justificam a emissão da Declaração de Origem deverão ser mantidos por um período de cinco anos e incluir:
Comprovantes de venda, envio e pagamento do produto exportado;
Registros de compra, recebimento e pagamento dos insumos utilizados na produção;
Documentação sobre o processo de produção do item exportado.
Caso as normas não sejam seguidas corretamente, os produtores e exportadores poderão enfrentar penalidades, incluindo a inabilitação para autocertificação por até 5 anos em casos mais graves.
Entre os motivos para sanções estão:
Falta de cumprimento das formalidades exigidas pelos acordos comerciais;
Declaração indevida de origem para produtos que não atendem aos requisitos;
Fraude comprovada ou reincidência em irregularidades.
O Departamento de Negociações Internacionais terá autonomia para realizar verificações de origem, tanto por iniciativa própria quanto por meio de denúncias fundamentadas. Caso uma denúncia seja considerada infundada, o denunciante só poderá apresentar uma nova após seis meses.
Outra novidade relevante é que toda a documentação de respaldo da Declaração de Origem poderá ser mantida em formato digital, conforme previsto na Lei nº 12.682/2012. Essa medida visa reduzir a burocracia e facilitar auditorias e verificações futuras.
As novas regras foram desenhadas para simplificar e modernizar o processo de certificação de origem dentro do Mercosul, tornando o ambiente de negócios mais eficiente. No entanto, a adequação às exigências é fundamental para evitar sanções e manter a competitividade no comércio internacional.
Recomendações para exportadores e produtores:
Revisar e adaptar processos internos à nova regulamentação;
Treinar equipes responsáveis pela emissão de Declarações de Origem;
Garantir que os registros e documentações estejam organizados e armazenados adequadamente;
Consultar especialistas para assegurar a conformidade com os requisitos.
A CONEXO LOGISTICS está pronta para auxiliar sua empresa na transição para as novas regras, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com as normativas do Mercosul. Nossa equipe especializada pode oferecer consultoria e suporte na implementação das mudanças.
Para um entendimento mais aprofundado da Portaria SECEX nº 373/2024, recomendamos a leitura do documento completo no Diário Oficial da União e o acompanhamento de portais especializados em comércio exterior, como:
Comex do Brasil
MDIC - Ministério da Economia
AEB - Associação de Comércio Exterior do Brasil
Fique atento a essas mudanças e conte com a CONEXO LOGISTICS para garantir uma transição segura e eficiente!