Uma das primeiras coisas que se aprende no comércio exterior é que erros, omissões ou informações incorretas podem, literalmente, custar muito caro. Isso ocorre porque no processo de despacho aduaneiro existem diversos procedimentos que estão sujeitos a multas e devem ser realizados da forma correta.
E, infelizmente, estas multas não tendem a ser leves.
Elas servem para nortear os processos de comércio exterior e coibir a prática ilegal, seja em um processo de importação ou de exportação.
O porém é que, mesmo que não haja má-fé por parte dos operadores do comércio exterior, em caso de erro, os fiscais da Receita Federal aplicarão as multas que a legislação determina.
Por isso, é sempre bom estar atento a todos os detalhes da operação.
Em suma, no texto abaixo você verá mais informações sobre quais são estas penalidades e como evitar este tipo de problema.
Alinhando um conceito básico, o despacho aduaneiro é o processo no qual o importador ou o exportador efetiva e legaliza a operação.
Cabe à Receita Federal do Brasil (RFB), com base nas informações prestadas, fiscalizar e cobrar os impostos devidos para cada processo.
Portanto, é nesta etapa que os fiscais, caso encontrem alguma divergência entre o informado e o efetivamente realizado, aplicam as punições previstas na legislação.
Assim sendo, a etapa do despacho aduaneiro é vital para qualquer operação de importação ou exportação.
Como mencionamos acima, esta parte do processo ocorre independentemente de ser uma operação de importação ou de exportação.
Contudo, como são processos distintos, possuem uma sistemática específica para cada um dos casos.
Tratando-se de uma importação, o despacho aduaneiro se dá no momento que a Declaração de Importação (DI) é registrada no Portal Único da Receita Federal (SISCOMEX).
Ou seja, é neste momento que a mercadoria é nacionalizada, verificada e no qual os impostos pertinentes à operação são cobrados.
Já no despacho aduaneiro de exportação ocorre no momento inverso. Portanto, no momento em que o exportador deseja que a mercadoria deixe o território nacional.
Embora na exportação possa ocorrer a não incidência de alguns impostos, a ideia geral é similar à da importação. Os fiscais da Receita Federal podem verificar tanto a documentação quanto a própria carga e, havendo divergências, aplicar multas ou outras penalidades.
O artigo 673 do Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) define, claramente, o que é uma infração aduaneira:
Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe inobservância, por parte de pessoa física ou jurídica, de norma estabelecida ou disciplinada neste Decreto ou em ato administrativo de caráter normativo destinado a completá-lo.
Ou seja, qualquer ato que esteja em desacordo com as diversas normas e exigências previstas no Regulamento Aduaneiro (RA), deverá ser punido. Estas punições, usualmente são monetárias, através das chamada multas.
Em um mesmo despacho aduaneiro pode haver a aplicação de mais de uma penalidade ou multa.
Nesse sentido, é imprescindível ficar atento tanto às normas do RA, quanto às normativas específicas de cada um dos órgãos anuentes.
Afinal, o Regulamento Aduaneiro trata das normas mais específicas, enquanto as normativas de órgãos como IBAMA, Exército, ANVISA, entre outros, tratam das regras e especificações de cada tipo de produto a ser importado ou exportado.
O desconhecimento da legislação ou normativas não pode ser alegado em caso de aplicação de alguma penalidade.
Pelo teor do que até agora foi mencionado, é natural deduzir que todo profissional de comércio exterior deve se municiar de conhecimento a fim de evitar este tipo de problema no decorrer de um despacho aduaneiro.
Mas também é preciso conhecer sobre as infrações em si: quais as mais comuns e como evitá-las.
Por isso é preciso conhecer o Regulamento Aduaneiro. Ele é o principal instrumento para orientar importadores e exportadores no que se refere ao despacho aduaneiro.
Em seguida você verá as principais penalidades previstas.
Os principais documentos que instruem tanto um processo de importação quanto de exportação são Commercial Invoice, Packing List e Conhecimento de Embarque.
O art. 711 do RA estabelece que poderá ser aplicada:
Penalidade: Multa de 1% do Valor Aduaneiro, Limite Mínimo: R$ 500,00 e Limite Máximo: 10% do total da DI.
Dentre as possibilidades de erros, o Regulamento cita alguns exemplos de informações que deverão constar na documentação de forma completa:
Identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador ou exportador, adquirente (comprador) ou fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial; Destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
Conhecer o produto que está sendo importado é fundamental. É a partir destes dados que todas as demais informações e documentos serão emitidos.
E aqui também é onde incidem as maiores penalidades do despacho aduaneiro, afinal, além da multa em si, o RA determina que, em caso de classificação incorreta de mercadoria ocorra o recolhimento da diferença das alíquotas dos impostos, se for o caso:
Art. 711 do Regulamento Aduaneiro, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas pela RFB, compreendem a descrição detalhada da operação, incluindo Descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial;
Para este tipo de erro o regulamento prevê, no inciso I do mesmo artigo, a penalidade de 1% sobre o Valor Aduaneiro.
Este pode ocorrer, às vezes, até por erro de digitação ou não identificação correta da moeda negociada. Neste caso e penalidade prevista é:
Art. 703 do Regulamento Aduaneiro 100% da diferença apurada
Além de recolhimento da diferença dos tributos incidentes.
Muitos produtos exigem autorização para serem importados. São as chamadas licença de importação (LI).
Com o propósito de desburocratizar e reduzir os custos das importações e exportações, o governo instituiu há pouco tempo a Licença Flex, que permite o uso de uma mesma licença para múltiplas operações.
Quando esta licença não for solicitada ou for solicitada após o prazo que a legislação determina (licença pré-embarque, por exemplo), o regulamento determina que seja aplicada a seguinte penalidade:
Art. 706, I, a, b, do Regulamento Aduaneiro 30% do Valor Aduaneiro
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