Despacho Aduaneiro de Importação: como funciona?

O termo Despacho Aduaneiro de Importação é amplamente utilizado no Comércio Exterior, contudo, algumas vezes é pouco compreendido. Devido à complexidade da legislação aduaneira no Brasil o domínio deste assunto exige atenção e experiência.

A seguir vamos abordar este tema de forma prática e direta, para que você entenda o que é necessário para tornar o seu processo de importação mais eficiente e ágil.

O que é Despacho Aduaneiro de importação?

De acordo com o Regulamento Aduaneiro (RA, Art. 542), o Despacho Aduaneiro “é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada”.

A definição é bem simples, mas é necessário apresentar documentos específicos à Receita Federal do Brasil (RFB), que é o órgão responsável por controlar a entrada e saída de bens e pessoas do país.

Como funciona o Despacho Aduaneiro de importação?

Como podemos observar, o Despacho Aduaneiro funciona como um instrumento para auditar assim como garantir que não haja irregularidades nas operações de Comércio Exterior.

Para que isso aconteça, a RFB impõe diversas exigências que são definidas no RA. Veremos quais são essas obrigações e seus detalhes em seguida.

Documentos, classificação fiscal e descrição da mercadoria

Este talvez seja o ponto mais importante, pois ele servirá de base para os estágios seguintes do Despacho Aduaneiro de importação.



Os documentos são compostos pela Fatura Comercial (Invoice), Packing List (ou Romaneio) e o Conhecimento de Transporte – cuja nomenclatura varia de acordo com a via de transporte, por exemplo, Air Waybill (AWB) para o modal aéreo, Bill of Lading (BL) no modal marítimo e Conhecimento de Transporte Rodoviário (CTR) para o modal rodoviário.

E atenção para a Fatura Comercial, pois ela deve conter diversas informações conforme determina o Art. 557 do RA.

Além disso, dependendo do Regime de Importação e dos produtos, outros documentos podem ser exigidos pela RFB.

É necessário, ainda, realizar a classificação fiscal, que consiste basicamente na identificação do produto (merceirização) e o seu enquadramento através de um código de oito dígitos denominado NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), que visa definir a classe do produto de forma detalhada e com base na classificação internacional (Sistema Harmonizado).

Neste estágio é preciso ter cautela para evitar equívocos, pois dependendo do código, a tributação varia, assim como o tratamento administrativo, que indica a necessidade ou não da autorização de órgãos anuentes, tais como:

  • MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento);
  • ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária); e
  • INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

A RFB também exige que seja apresentada a descrição completa da mercadoria no início do Despacho Aduaneiro de importação, contendo todas as características do produto, como:

  • Espécie;
  • Marca comercial;
  • Modelo;
  • Composição; e
  • outras informações para sua identificação e que justifique a classificação fiscal.

Registro da DI/DUIMP

O Art. 545 do RA define que o Despacho Aduaneiro de Importação tem início, oficialmente, na data do registro da DI (Declaração de Importação) ou DUIMP (Declaração Única de Importação).

Este registro é baseado na inserção de todas as informações referentes à importação no sistema da RFB, por meio do Siscomex.

Neste momento são inseridos dados relativos à compra, pagamento, transporte internacional, NCM, peso, quantidade, preço, identificação dos documentos, descrição da mercadoria, entre outros elementos.

Parametrização

A parametrização acontece após o registro da DI/DUIMP, quando o sistema da RFB realiza uma análise de risco das informações inseridas no Siscomex e define um canal de parametrização, que pode ser:

Canal Verde

Representa que a mercadoria foi liberada automaticamente pelo sistema, ou seja, é possível prosseguir com o carregamento e a entrega da carga.

Vale salientar que os auditores fiscais da RFB possuem autoridade para alterar a parametrização de qualquer canal para um outro canal diferente caso julguem necessário verificar a importação detalhadamente.

Canal Amarelo

Corresponde aos processos de importação que devem passar por uma conferência documental. Nesta situação são exigidos do importador os documentos obrigatórios, assim como outros que comprovem a utilização de algum regime especial, quando for o caso.

Canal Vermelho

Indica a necessidade da conferência documental e física da mercadoria por um auditor fiscal.

Canal Cinza

Além da conferência documental e física da mercadoria, é realizada uma auditoria minuciosa no processo de importação para comprovação da legitimidade dos valores declarados, entre outros pontos que possam indicar fraudes.

Conferência

A Conferência é o momento em que são validadas as informações declaradas na DI/DUIMP, quando são conferidas as identificações do importador, a documentação e, em caso de Canal Vermelho ou Cinza, a mercadoria fisicamente.



Em um Canal Vermelho, por exemplo, após verificar a documentação e dados como a classificação fiscal, quantidades e valores, o fiscal solicita a conferência física da mercadoria. Essa conferência é realizada na presença de um representante do importador, o Despachante Aduaneiro.

Durante a conferência são esclarecidas eventuais dúvidas sobre a documentação e/ou mercadoria e, caso não haja divergências, o processo é desembaraçado.

Todavia, quando é detectada alguma inconformidade, o fiscal solicita via Siscomex as correções e o pagamento das multas. Da mesma forma, quando há uma reclassificação fiscal pode ocorrer a exigência do pagamento de eventuais diferenças de alíquotas.

Após o cumprimento das exigências (caso haja alguma) o fiscal libera a carga ao conceder o Desembaraço Aduaneiro.

Vistoria de órgãos anuentes

Há mercadorias que exigem um controle mais rigoroso, seja por suas características ou por definição legal. Nesses casos é exigida a vistoria de um órgão anuente, que é a instituição responsável pela aprovação ou não da entrada dos itens incluídos nessa situação.

Devido a sua atribuição de realizar o controle sanitário e fitossanitário das importações e exportações, a vistoria do MAPA é comum quando há a necessidade de tratamento (fumigação) das embalagens de madeira, como pallets e caixas.



Pagamento de tributos e intervenientes

Na importação, além do pagamento da mercadoria para o exportador, há outros pagamentos que devem ser feitos como parte do Despacho Aduaneiro de Importação.

Alguns impostos, como o II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), são recolhidos automaticamente no momento do registro da DI. No entanto, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve ser recolhido conforme o estado destinatário do tributo.

Caso a importação tenha sido transportada no modal marítimo, é necessário ainda pagar o AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante).

O cálculo e o recolhimento de impostos complementares, frequentes em caso de retificação de DI, também são efetuados manualmente.

Além disso, é preciso realizar o pagamento dos intervenientes, sendo que os principais são agente de carga e terminal alfandegado.

O pagamento dos intervenientes não influencia na conclusão do Despacho Aduaneiro, mas qualquer atraso neste faturamento impede de realizar o carregamento da mercadoria no terminal alfandegado.

Carregamento

Quando o Despacho Aduaneiro de importação e demais procedimentos são finalizados, é possível agendar o carregamento da carga.

Neste estágio, munido da DI/DUIMP, CI (Comprovante de Importação) e comprovantes de pagamento, o importador pode coordenar junto ao seu transportador e o terminal alfandegado o agendamento de carregamento e, por fim, a entrega da mercadoria.

Realize seu Despacho Aduaneiro de importação com a Conexo

Foi possível perceber que o Despacho Aduaneiro de Importação funciona com regras e estágios bem definidos, bem detalhados assim como específicos em sua maioria.

Agindo de forma assertiva em cada estágio é possível prevenir atrasos na liberação assim como na entrega das mercadorias, além de economizar ao evitar multas e retrabalho com correções.

Por isso é preciso adquirir conhecimento sobre o funcionamento do Despacho Aduaneiro e recomenda-se procurar o auxílio de profissionais experientes.

Com mais de 30 anos atuando no Comércio Exterior, a Conexo possui um time de Despachantes Aduaneiros com sólida experiência, capacitados para lhe auxiliar durante todo o seu processo de importação.

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