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Operação Back to Back: o que é e quais vantagens

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Para as empresas brasileiras que visam aumentar o seu poder de competitividade no mercado internacional e ao mesmo tempo obter ganhos logísticos e financeiros, é preciso ter o olhar voltado para operações que resultem em benefícios para a própria empresa. E, dentre as operações existentes que normalmente são utilizadas por profissionais que atuam no Comércio Exterior, está a Operação Back to Back.

Esta é uma operação ainda pouco explorada pelas empresas brasileiras, mas que pode trazer vantagens e ganhos consideráveis.

Então, neste artigo abordaremos o que é a Operação Back to Back, como ela funciona e quais são as suas vantagens.

Operação Back to Back: o que é?

A Operação Back to Back, também conhecida como Operação Triangular, consiste nas operações simultâneas de compra e revenda de um produto, realizada no exterior, com a intermediação de uma empresa localizada no Brasil.

Neste caso, em nenhum momento o produto negociado transita fisicamente em território brasileiro.

No Back to Back, o fornecedor do produto encontra-se em um país no exterior, assim como o importador está em outro país, distinto do país daquele. Desse modo, o produto é enviado diretamente do fornecedor ao importador a pedido da empresa localizada no Brasil.

Operação Back to Back: como funciona?

A Operação Back to Back funciona com o envolvimento das três empresas: fornecedor localizado no exterior, importador localizado no exterior e empresa localizada no Brasil.

Neste tipo de operação, o fornecedor será o responsável pela exportação do produto, ele emite os documentos de exportação em nome da empresa localizada no Brasil, mas envia o produto diretamente ao importador localizado no exterior.

Esta empresa importadora será a responsável pela importação efetiva do produto e o seu desembaraço aduaneiro, sendo que a empresa localizada no Brasil fica com a responsabilidade de fazer toda a negociação, bem como de encaminhar as instruções de embarque ao fornecedor.

Operação Back to Back: como fazer esse tipo de operação?

A empresa que queira realizar este tipo de operação provavelmente já tenha feito contato com algum cliente no exterior, e até possua um fornecedor com um produto compatível e de acordo com as necessidades de seu cliente para oferecer.

Para dar prosseguimento à operação, portanto, basta a empresa localizada no Brasil emitir uma Proforma Invoice ao importador do produto, para assim dar início ao processo.

Tudo negociado, acertado e o produto fabricado, será a vez do exportador enviá-lo diretamente ao importador e emitir os documentos de exportação em nome da empresa localizada no Brasil.

A empresa brasileira, por sua vez, deverá emitir a Invoice, já com o seu preço de venda, o Packing List e fazer o endosso no Conhecimento de Transporte para enviar tudo ao importador. Com toda essa documentação será possível fazer o desembaraço aduaneiro da mercadoria importada.

Operação Back to Back: quais as vantagens?

A Operação Back to Back ainda não é muito divulgada, e até pouco utilizada pelas empresas que atuam no Comex. Mas o fato é que ela possui muitas vantagens.

Dentre elas, podemos destacar a redução de custos com a não incidência da pesada carga tributária que normalmente envolve uma importação de bens, além dos encargos aduaneiros e transportes internos, que neste caso não ocorrem.

Também possui destaque a redução da burocracia, o que facilita muito o processo, uma vez que não haverá nenhuma emissão de documentos de importação e exportação, pois como mencionado: nesta operação o bem negociado não transita fisicamente em território nacional.

Além de todas essas vantagens, ainda é possível contar com a redução no lead time de entrega do produto ao importador. Isso é fantástico, pois além de garantir um produto de qualidade, ele o recebe em um tempo reduzido.

Pontos importantes a considerar

Contudo, é preciso ressaltar que não se pode simplesmente sair atrás de um produto e de um comprador para ele aleatoriamente no mercado internacional.

É muito importante que a empresa brasileira tenha todo o cuidado possível em conhecer de fato a real necessidade do comprador em potencial e consiga um produto capaz de supri-la. Sem mencionar que é indispensável garantir que o fornecedor no exterior entregue um produto de qualidade, dentro das especificações acordadas e do prazo negociado.

De nada adianta prometer e entregar ao cliente em um menor prazo se o produto não for de qualidade. O foco da empresa brasileira deve estar sempre na redução de custos, na entrega dentro do prazo (ou até antecipada), mas, acima de tudo, na entrega de um produto de qualidade e que atenda às necessidades do comprador final.

Na Operação Back to Back, como a empresa brasileira está encarregada pela revenda do produto ao importador (comprador final), ela será a responsável pela garantia e pelo pós-venda.

Ela precisará conhecer a fundo o produto oferecido, pois será a responsável por sua troca ou pelo fornecimento de assistência técnica, quando e caso necessário.

Por isso é fundamental negociar todos estes pontos com o exportador antes de dar andamento à revenda do produto ao comprador final. Assim, evitará futuros problemas e prejuízos.

Dificilmente a operação dará errado se forem negociados estes pontos que consideramos essenciais:

  • qualidade do produto;
  • tempo de entrega;
  • INCOTERMS (Termos Internacionais de Comércio);
  • processo logístico;
  • garantia do produto; e
  • assistência técnica.

Operação Back to Back: qual o órgão regulamentador?

Infelizmente não há no Brasil um órgão regulamentador para operações Back to Back, tampouco uma legislação tributária específica. Todavia, o parágrafo único do artigo 2º da Circular Bacen nº 3.691/2013 embasa esta operação financeira.

A realização da Back to Back não necessita de autorização prévia da Receita Federal do Brasil (RFB) e nem do Banco Central do Brasil (Bacen). No entanto, é primordial para a efetivação dessa operação a emissão dos documentos internacionais, tais como:

  • Proforma Invoice;
  • contrato de compra e venda do produto;
  • Fatura Comercial (constando a informação que é uma Operação Back to Back);
  • Packing List; e
  • Conhecimento de Embarque (que poderá constar as condições da operação triangular).

Em síntese, neste caso ocorrerão dois câmbios: um de importação e outro de exportação. Ambos deverão ser enquadrados na natureza de Operação Back to Back.

As operações de câmbio relativas ao pagamento e ao recebimento dos recursos decorrentes dessas transações deverão ser realizadas diretamente com instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio pelo Bacen. Para tanto, o Código de Classificação de Operações nº 12029 deve ser utilizado para operações Back to Back.

É preciso atentar-se também para o valor da venda do produto ao comprador final, que deverá ser maior que o valor do produto vendido pelo fornecedor (exportador), caracterizando assim o ganho financeiro desta operação.

A CONEXO é especialista neste tipo de operação

Mesmo que a Operação Back to Back seja simples, podem surgir dúvidas no decorrer do processo devido à inexistência de legislação específica. Portanto, é aconselhável que as empresas brasileiras estejam amparadas por profissionais capacitados e com experiência neste tipo de operação.

CONEXO Assessoria em Comércio Exterior é especialista em Back to Back. Quer saber mais sobre o assunto ou pensa em utilizar esse tipo de operação? Entre em contato conosco!

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