O governo brasileiro anunciou uma importante medida para simplificar e reduzir os custos das operações de importação e exportação. Trata-se da Licença Flex, introduzida pelo Decreto nº 11.577, publicado em 27 de junho de 2023. Com essa medida, as empresas brasileiras que necessitam de licenças para comercializar com outros países terão mais facilidade e agilidade em suas operações, resultando em economia de tempo e dinheiro.
A Licença Flex, que já está em vigor a partir de 28 de junho de 2023, pode substituir uma série de documentos, reduzindo custos e oferecendo flexibilidade logística para as empresas. Agora, a emissão da licença é baseada em prazos, quantidades ou valores das operações, permitindo a realização de exportações e importações de forma consolidada ou gradual ao longo do tempo.
Essa mudança traz benefícios significativos para as empresas. Por exemplo, estima-se que uma empresa que importe células fotovoltaicas ou rodas automotivas possa economizar cerca de R$ 7,7 mil por ano ou R$ 30,6 mil em quatro anos, considerando o prazo de validade da Licença Flex. Anteriormente, para realizar essas importações três vezes por semana, a mesma empresa precisaria de 144 documentos por ano e 576 documentos em quatro anos, com um custo de R$ 53,53 cada.
Além disso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que é o órgão responsável pela autorização das operações, levava em média 15 dias para emitir cada documento. Com a Licença Flex, as empresas economizarão tempo e recursos, solicitando a licença apenas uma vez.
A medida também se aplica às licenças de exportação, permitindo que sejam utilizadas para a realização de múltiplas vendas externas. Isso reduz a carga burocrática para as empresas que atuam no comércio exterior. Por exemplo, no caso da exportação de medicamentos de controle nacional, que requer autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), antes era necessário apresentar o registro do medicamento a cada embarque. Com as novas regras, os exportadores obtêm autorização com validade de três anos, eliminando a necessidade de nova análise pela Anvisa a cada transação.
O Portal Único de Comércio Exterior será a interface exclusiva de contato entre o governo e os operadores privados para a realização de exportações e importações. Os órgãos e entidades públicas não poderão exigir o preenchimento de formulários ou a apresentação de documentos de qualquer outra forma que não seja através desse portal. Essa centralização das exigências no Portal Único deverá ser concluída até 1º de setembro de 2023 para exportações e até 1º de março de 2024 para importações.
Essa medida representa um avanço significativo no sentido de desburocratizar e simplificar as operações de comércio exterior, trazendo benefícios tanto para as empresas como para os órgãos do governo. A Licença Flex proporcionará mais eficiência, economia e agilidade nas transações comerciais internacionais, impulsionando o comércio exterior brasileiro.
Essas informações foram obtidas através da fonte Comexleis. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar o departamento comercial da Conexo através do e-mail comercial@conexo.com.br para obter esclarecimentos adicionais e direcionamento adequado para cada demanda específica.