Taxa das blusinhas: do que se trata?

A "taxa das blusinhas" é um termo popular muito utilizado atualmente. Trata-se da cobrança do Imposto de Importação (II) de 20% cobrado sobre compras internacionais online de até 50 dólares. 

Essa cobrança, que antes era isenta, passou a vigorar a partir de um projeto de lei aprovado no Brasil.

Neste texto você vai saber mais sobre a “taxa das blusinhas” e como funciona de fato a importação por remessa expressa.

Por que o nome "taxa das blusinhas"?

O nome se popularizou porque muitas das compras feitas por brasileiros em sites internacionais como Shein, AliExpress e Shopee são de pequenas peças de vestuário, como blusas.

Apesar do nome, o imposto incide sobre qualquer tipo de produto, desde eletrônicos até itens de decoração. Este tipo de compra é realizado em plataformas de comércio eletrônico certificadas pelo Programa Remessa Conforme (PRC).

Qual o impacto da “taxa das blusinhas”?

Com a cobrança do imposto, o valor final dos produtos comprados no exterior tende a aumentar. Dessa forma, os itens se tornam menos atrativos em comparação com produtos nacionais. O consumidor final é quem sofre mais impactos, uma vez que passa a pagar um valor mais alto por produtos importados.

A medida visa proteger a indústria nacional da concorrência de produtos importados mais baratos, incentivando a produção local. Além disso, o governo espera aumentar sua arrecadação com a cobrança desse imposto.

A cobrança da “taxa das blusinhas” entrou em vigor em 1º de agosto de 2024. Porém, é importante ressaltar que a taxa não recai somente sobre compras com valores de até 50 dólares. Para compras com valor entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a alíquota do II passa a ser de 60%, mas com um desconto fixo de 20 dólares no valor do tributo.

A nova regra pode desestimular as compras online, principalmente de pequenos produtos importados, já que o custo adicional pode tornar a compra inviável.

Medicamentos adquiridos por pessoa física para uso individual são a exceção e seguem sem a necessidade do pagamento do Imposto de Importação, para compras de até US$ 10 mil.

Entendendo melhor sobre a importação por remessa expressa

 


A importação por remessa expressa é uma modalidade de transporte internacional que se destaca pela rapidez e praticidade.

Nessa modalidade, empresas especializadas em transporte expresso internacional, conhecidas como empresas de couriers, como Correios, DHL, UPS, Fedex, são habilitadas pela Receita Federal do Brasil (RFB). Estas companhias realizam o transporte aéreo de pequenas e médias encomendas de um país para outro, oferecendo um serviço de transporte expresso porta a porta.

Como funciona a importação por remessa expressa?

Primeiramente, contrata-se o serviço de uma empresa de courier. Neste momento, deve-se informar detalhes sobre a mercadoria que se deseja enviar, como peso, dimensões e valor.

A empresa de courier coleta a mercadoria no endereço do fornecedor no exterior e realiza o despacho para o Brasil.

Ao chegar ao Brasil, a mercadoria passa por um processo de despacho aduaneiro, onde são verificados os documentos e pagos os impostos devidos.

Após a liberação alfandegária, a empresa de courier realiza a entrega da mercadoria no endereço do importador/comprador.

O que pode ser importado por remessa expressa?

Nessa modalidade de importação, é possível importar documentos ou bens com ou sem finalidade comercial. Contudo, a compra o total da compra deve ser de no máximo 3 mil dólares estadunidenses ou o equivalente em outra moeda, incluindo frete e seguro. Também é necessário respeitar o limite de 100 mil dólares em compras no ano calendário, bem como as limitações das empresas de courier e da própria RFB.

Nessa modalidade não se permite importar produtos com exigências de Licença de Importação (LI). Sendo assim, é sempre importante consultar a lista de produtos que necessitam de licenciamento de importação por meio do seu código NCM antes de efetuar qualquer compra no exterior.

Outro ponto de mesma importância é que pessoa física só pode importar por remessa expressa quando a compra internacional for para consumo próprio. Isso significa que não se pode destinar os bens estrangeiros à revenda ou submetê-los a um processo de industrialização.

Quando utilizar a importação por remessa expressa?

A importação por remessa expressa é ideal para:

  • mercadorias de pequeno e médio portes, como roupas, calçados, peças de reposição, amostras, entre outros;
  • encomendas urgentes, sempre quando houver a necessidade de receber a mercadoria importada em um curto prazo.

Como funciona a tributação e os demais custos pela nova regra?

A importação por remessa expressa, em regra geral, é submetida ao Regime de Tributação Simplificada (RTS) para o cálculo dos impostos devidos na importação.

Dessa forma, os impostos são pré-fixados, independentemente da classificação fiscal da mercadoria importada, e o importador/comprador não precisa ter habilitação no Radar Siscomex, já que a empresa de courier é a responsável pelo despacho aduaneiro da mercadoria importada.

O importador/comprador pagará uma alíquota fixa do Imposto de Importação de 20% para compras de até 50 dólares, ou uma alíquota fixa do II de 60% para compras com valor entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, e com um desconto fixo de 20 dólares no valor do tributo, além da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), com uma alíquota de 17%, desde que realize a compra em plataformas de comércio eletrônico certificadas pelo Programa Remessa Conforme (PRC).

Para a importação de mercadorias realizadas fora do Programa Remessa Conforme, o valor da alíquota de II será de 60% para importação com valores de até US$ 3 mil, além da cobrança do ICMS, que é o mesmo em qualquer situação, ou seja, aplica-se a alíquota de 17%.

É importante lembrar que o ICMS de 17% é calculado “por dentro”, ou seja, o próprio ICMS compõe a sua base de cálculo:

ICMS = [(valor da compra + valor do II) / (1-alíquota do ICMS)] x alíquota do ICMS

O que é o Programa Remessa Conforme?

O Programa Remessa Conforme é uma iniciativa da Receita Federal do Brasil que visa modernizar e simplificar o processo de importação de pequenas encomendas.



As empresas de comércio eletrônico que aderem ao programa recebem uma certificação, comprometendo-se a seguir regras de importação diferenciada e uma das principais mudanças é o pagamento antecipado dos impostos (Imposto de Importação e ICMS) no momento da compra, agilizando o processo de liberação da mercadoria.

Vantagens da importação por remessa expressa

A principal vantagem da importação por remessa expressa é a agilidade. Afinal, o transporte aéreo garante uma entrega mais rápida em comparação com outros modais de transporte, como o marítimo. No entanto, ela também oferece outras vantagens, como:

  • praticidade: as empresas de courier oferecem um serviço completo, incluindo coleta, despacho aduaneiro e entrega, facilitando o processo para o importador/comprador;
  • rastreamento: é possível acompanhar a mercadoria em tempo real através de sistemas de rastreamento online por meio do código de rastreamento online (tracking number);
  • segurança: as empresas de courier possuem sistemas de segurança para garantir a integridade da carga durante o transporte.

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