Blog

Veja também

Conexo Logistics coordena Despacho Aduaneiro de navio com 23 mil toneladas de Grãos

Crise de espaço na Importação da Ásia, efeito cascata na Exportação (GRI) e reflexos no Modal Aéreo via Europa

Atualização sobre o Mercado de Frete Marítimo de Importação – Ásia

Canal Cinza na importação: o que é e como evitar prejuízos

CEO da Conexo Logistics apresenta case de gestão e qualidade em evento da ACI

Conexo Logistics compartilha cases de sucesso no evento “Histórias & Resultados” da ACI-NH

Assine nossa newsletter

Radar Siscomex: Quais os cuidados?

Facebook
LinkedIn
X

O Radar Siscomex é uma ferramenta essencial para empresas que pretendem atuar no comércio exterior, permitindo realizar operações de importação e exportação. No entanto, para aproveitar ao máximo as vantagens e evitar problemas que possam comprometer as atividades, é importante conhecer e adotar os cuidados necessários.

Neste texto, abordaremos os principais cuidados que as empresas devem ter com o Radar Siscomex. Confira!

O que é o Radar Siscomex?

O Radar é um sistema de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros da Receita Federal (RFB). Ele foi desenvolvido para monitorar as atividades de comércio exterior das empresas brasileiras e identificar irregularidades ou fraudes.

As empresas que desejam importar ou exportar devem obter a habilitação no Radar, o que é necessário para acessar o Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).

A legislação que regula a habilitação de importadores e exportadores no Radar Siscomex é a Instrução Normativa RFB nº 1984 de 27/10/2020 e suas alterações, bem como pelas Portaria Coana nº 72 de 29/10/2020 e Portaria Coana nº 10 de 14/04/2021.

Modalidades de habilitação no Radar Siscomex

O Portal Habilita realiza a habilitação de Radar via Portal Único Siscomex, por meio de Certificado Digital (e-CPF). Na exportação, não há limites de valores. No entanto, na importação, existem quatro modalidades de habilitação, e o importador deve optar pela modalidade mais próxima da sua capacidade econômico-financeira, sendo:

  • Radar Expresso: para empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima, ou ainda, empresa pública ou sociedade de economia mista.
  • Radar Limitado 50 mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda por semestre: ideal para empresas de pequeno porte ou menor volume de operação que possam realizar operações de importação em cada período consecutivo de 6 (seis) meses até o limite deste valor.
  • Radar Limitado 150 mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda por semestre:  uma boa opção para empresas que possuem uma capacidade financeira um pouco maior, que possam realizar operações de importação em cada período consecutivo de 6 (seis) meses até o limite deste valor.
  • Radar Ilimitado: para empresas que possuem capacidade econômica e financeira comprovada que atenda essa condição, além de possuir habitualidade no comércio exterior, podendo o declarante de mercadorias realizar operações de importação em cada período consecutivo de 6 (seis) meses em valor superior ao de 150 mil dólares dos Estados Unidos da América ou o equivalente em outra moeda, sem estar sujeito a limites de operação.

Quando o declarante solicitar a modalidade, o sistema calculará sua capacidade financeira. A resposta pode ser “Concedida” ou o requerimento será direcionado para análise, com a necessidade de apresentar documentos via dossiê digital.

Quais são os principais cuidados que se deve ter com o Radar Siscomex?

Como vimos, a habilitação no Radar é necessária para acessar o Siscomex e operar no comércio exterior. No entanto, para manter a habilitação ativa e evitar problemas, é preciso seguir cuidados importantes.

Vamos conhecer dois principais cuidados que se deve ter com o Radar Siscomex:

Prazo de inatividade do Radar Siscomex

O Radar Siscomex exige que o usuário realize pelo menos uma operação de comércio exterior em um intervalo de 12 meses. Esse prazo começa a contar a partir da data de deferimento da habilitação no Radar ou da última operação realizada no Siscomex.

Se o prazo de 12 meses expirar sem qualquer movimentação no Siscomex, há de forma automática a desabilitação no sistema.

Para voltar a operar, o declarante precisará solicitar nova habilitação, o que pode gerar custos e atrasos nas operações de importação e exportação.

Para evitar esse problema, as empresas devem planejar suas operações de forma regular, pois cada operação no Siscomex renova a habilitação por 12 meses.

Vale ressaltar que operações via Remessa Expressa (UPS, DHL, Fedex, TNT, Correios) não são contabilizadas no Siscomex, apenas operações formais de importação e exportação.

Trava por extrapolar o limite de atuação

O Radar Siscomex estabelece limites de operação conforme a modalidade de habilitação nas importações. Quando o valor das operações excede o limite em 6 meses, o sistema trava e o declarante não pode registrar a próxima DI/DUIMP antes de completados os seis meses. Para evitar isso, o declarante deve revisar o fluxo de operações e ajustar a modalidade de habilitação, solicitando revisão de estimativa, desde que comprove a capacidade financeira.

Vale ressaltar que, para apuração dos limites, considera-se o valor aduaneiro da importação acrescido do custo do seguro e do transporte internacional até o ponto de descarga ou fronteira alfandegada.

O Radar Siscomex, se não monitorado, prejudica as operações. Por isso, além de habilitar-se no Radar, é essencial ficar atento aos limites de valores e ao prazo de inatividade.

O que é a revisão de estimativa no Radar Siscomex?

A revisão de estimativa refere-se ao processo pelo qual o declarante de mercadorias pode solicitar o ajuste do limite de operações de comércio exterior previamente estabelecido pela Receita Federal no momento da sua habilitação.

Além disso, ela se torna necessária quando o volume de operações realizadas pela empresa excede o limite autorizado para sua modalidade de habilitação no Radar. Também é importante quando a empresa planeja aumentar significativamente o volume de suas importações, sendo o limite atual insuficiente. Neste caso, esta solicitação deve estar acompanhada de documentos contábeis e fiscais que comprovem esta nova capacidade financeira.

A revisão de estimativa pode ser realizada por meio do Sistema Habilita ou via Processo Digital nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022/2021.

Habilite-se no Radar Siscomex com a CONEXO

CONEXO possui um departamento especializado para habilitar e credenciar empresas no Radar Siscomex. Em poucos passos e procedimentos sua empresa poderá atuar no comércio exterior.

Entre em contato conosco e habilite-se no Radar Siscomex com a CONEXO!

Facebook
LinkedIn
X

A CONEXO conecta sua empresa ao mercado internacional com parcerias globais.

Posts recentes

Conexo Logistics coordena Despacho Aduaneiro de navio com 23 mil toneladas de Grãos

Crise de espaço na Importação da Ásia, efeito cascata na Exportação (GRI) e reflexos no Modal Aéreo via Europa

Atualização sobre o Mercado de Frete Marítimo de Importação – Ásia

Blog

Whatsapp

Saac

Cotação