Temos recebido constantes contatos com relação a dúvidas sobre as Declarações de Origem exigidas pelas entidades emissoras de Certificados de Origem. Já postamos aqui no blog um artigo técnico sobre conceitos da certificação de origem com seus benefícios, contudo devemos atentar as obrigações para que as certificações cumpram todos os requisitos obrigatórios de origem, sendo a Declaração de Origem o documento mais importante que comprova os critérios estabelecidos para a emissão do certificado e revisão para o caso de qualquer questionamento no país de destino com relação ao produto.
Confira a seguir um importante e esclarecedor artigo sobre este tema que recebemos da Fecomércio RS e do SAERGS, focado em suas consequências em caso de inconformidade.
O certificado de origem é um documento de extrema importância nas exportações atualmente. Ele concede preferência tarifária ao exportador/produtor, para que o mesmo consiga inserir seu produto com preços competitivos no mercado de destino.
Porém, antes de se emitir o certificado de origem, é necessário que o produto tenha a sua declaração de origem.
A declaração de origem é vital no processo da emissão do certificado, pois nela constarão todos os dados do produto, desde a sua classificação fiscal, valor, processo produtivo e insumos que o compõem, sejam nacionais ou importados.
As informações precisam estar corretas, pois será baseada nelas que os funcionários habilitados definirão a norma de origem no qual o produto se encaixa.
Emitir um certificado de origem sem declaração ou com uma declaração com informações que não estejam corretas, pode acarretar uma série de sanções, que podem ser impostas ao exportador/produtor, importador e a entidade certificadora. Listamos algumas abaixo:
Fonte: SECEX - ANEXO IV - REGIME DE ORIGEM