Certificado de Origem: o que é e qual sua importância no Comércio Exterior?

A importância do Certificado de Origem vai além de apenas garantir a procedência da mercadoria: sua emissão concede mais competitividade ao exportador no cenário internacional, possibilita a conquista de novos mercados, auxilia na estratégia de posicionamento de marca e demonstra credibilidade.

Para emiti-lo é necessário ter conhecimento de alguns temas que vão desde conhecer seu processo produtivo até os Acordos Comerciais dos quais o Brasil faz parte.

Vamos conhecê-lo?

O que é Certificado de Origem no Comércio Exterior?

O Certificado de Origem é documento para embarques de Importação ou Exportação amplamente exigido (em sua forma impressa ou digital – dependerá de cada caso).

Apesar de não obrigatório é importante e exigido por países com os quais o Brasil possui Acordos Comerciais, para que estes possam obter a Preferência Tarifária, que nada mais é do que a isenção ou redução no pagamento do Imposto de Importação.

A sua base legal se dá na Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, que consolida o tratamento administrativo nas Importações e Exportações e tem as informações dos certificados de origem preferenciais (aqueles que concedem benefícios ao importador), do Artigo 228 ao 242, e também na Instrução Normativa RFB nº 1864/2018, que dispõe sobre os procedimentos de verificação de origem de mercadorias importadas com tratamento tarifário preferencial.

Quem emite o Certificado de Origem?

O responsável por sua emissão é o exportador, pois para tanto deverá ser providenciada a Declaração de Origem (ou Declaração de Produto) onde constarão informações sobre as matérias-primas e processo produtivo.

Sua emissão efetiva, no geral, será através de uma entidade certificadora cadastrada e homologada pela SECEX (Secretaria de Comércio Exterior). Lembrando que a SECEX, através da SEINT (Subsecretaria de Negociações Internacionais) é o órgão competente para tratar dos regimes de origem (são cerca de 48 entidades e essas poderão ser consultadas no Anexo XXII da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011).

Quando o processo de exportação tem a modalidade de Carta de Crédito, ou simplesmente tem a exigência do país de destino, é de suma importância verificar com o importador qual o Certificado de Origem requerido, pois nem sempre são aceitos os emitidos pelas entidades certificadoras chamadas “Câmaras de Comércio Locais”.

Um exemplo são países do Oriente Médio, que geralmente exigem que o Certificado de Origem seja emitido pela Câmara de Comércio Árabe-Brasileira, certificado e às vezes até consularizado (pela embaixada do país importador em Brasília). O valor para esse tipo de emissão é muito maior, e o tempo para sua finalização pode levar 20 dias, se comparado ao valor que as entidades certificadoras cobram nos Certificados mais comuns e que ficam prontos no mesmo dia.

O Banco do Brasil também é um emissor de Certificados de Origem, o Certificado “FORM A”. Esse tipo de certificado é um documento exigido para a solicitação de tratamento preferencial diante das alfândegas dos países outorgantes do Sistema Geral de Preferências (SGP), como Bielorrússia, Rússia, Japão e Turquia.

Austrália, Estados Unidos e Nova Zelândia também são países outorgantes do SGP, mas fique tranquilo: se você já exportou para um desses países e nunca entrou em contato com o Banco do Brasil para emitir esse certificado é porque as informações que constam na Fatura Comercial já são o suficiente.

Para Noruega e Suíça (e futuramente na integralização no Acordo Mercosul, a União Europeia), a auto certificação é o meio de emissão do Certificado de Origem no âmbito do SGP, seja na própria Fatura Comercial ou em outro documento do embarque, com regras definidas pelo Artigo 235-F da Portaria SECEX nº 23.


Como emitir o Certificado de Origem?

Para a correta emissão do Certificado de Origem, antes mesmo da etapa operacional é necessário ter um mínimo entendimento dos Acordos Comerciais e Regras de Origem para saber o que está sendo solicitado e emitido, pois tudo tem uma finalidade. Veremos resumidamente este contexto aqui.

Para emissão do Certificado de Origem primeiro será necessário entrar em contato com a entidade emissora mais próxima, são elas: Federações da Indústria, Centros das Indústrias, Federações do Comércio e Associações Comerciais (FIESP e CIESP, por exemplo) para cadastrar o responsável da empresa que irá assinar o certificado.

Nessa etapa é importante checar os requisitos de cada entidade, mas no geral o assinante deverá ser uma pessoa legalmente constituída e legitimada, que provavelmente precisará de um e-CPF (principalmente quando se tratar de Certificado de Origem Digital, que falaremos adiante).

Feito o cadastro, a empresa deverá elaborar a Declaração de Origem, onde constarão informações como as matérias-primas utilizadas (nacionais e/ou importadas) e uma breve descrição do processo produtivo. Essa Declaração é enviada à entidade antes da emissão do Certificado, pois cada Certificado emitido (Preferencial) irá exigir uma Declaração anexada.


O que são Acordos Comerciais no Certificado de Origem?

Embora a “emissão operacional” do Certificado de Origem seja uma tarefa simples, os Acordos Comerciais e as Regras de Origem são temas complexos e devem ser compreendidos para evitar interpretações equivocadas e erros na emissão do Certificado.

O primeiro passo para um novo processo de exportação é analisar o país de destino e verificar se o Brasil possui ou não acordo comercial com este país.  Neste link você poderá conferir todos os acordos atualmente em vigor.

Caso o país tenha algum Acordo Comercial (ou Acordo Preferencial, por exemplo o Mercosul), a próxima análise será verificar (com base na Classificação Fiscal) se o produto a ser exportado faz parte deste acordo.

Nesta etapa você deverá encontrar o percentual de preferência tarifária (que poderá chegar a 100%) com o qual o importador irá se beneficiar, mas vale destacar que alguns acordos ainda estão sendo integralizados, como o Acordo Mercosul-Egito que deverá ser concluído em 2026 (e até lá o percentual de preferência tarifária é progressivo).

Regras de Origem

Após confirmar que o produto (através da Classificação Fiscal) é beneficiário de um Acordo Comercial, é preciso checar se ele cumpre as Regras de Origem que foram estabelecidas por aquele acordo específico. Essas regras também evitam a triangulação de bens de terceiros países.

As Regras de Origem nada mais são do que exigências de processo produtivo determinadas por países ou blocos, e podem se subdividir em Não-Preferenciais e Preferenciais.

Regras de Origem Não-Preferenciais

As Regras de Origem Não-Preferenciais são normas, conjuntos de leis e regulamentos utilizados pelos países (importadores) para a determinação do país de origem das mercadorias (desde que não relacionadas a acordos comerciais para que sejam concedidas preferências tarifárias). Geralmente utilizadas para políticas comerciais relacionadas a tratamento da nação mais favorecida, defesa comercial, restrições quantitativas ou quotas, estatísticas e compras do setor público, entre outros.

Nesta categoria você somente conseguirá emitir o Certificado de Origem de “Acordo Comum”, ou seja, não estará relacionado a nenhum Acordo Comercial e não haverá desconto ou isenção no Imposto de Importação para o importador, simplesmente informará origem da mercadoria.

Regras de Origem Preferenciais

As Regras de Origem Preferenciais são exigências produtivas negociadas entre os países integrantes de um acordo para que suas mercadorias possam receber a preferência tarifária, cujo objetivo é garantir que estes produtos beneficiados pelo acordo comercial específico não sejam provenientes de países que não façam parte dele e, com isso, promover o desenvolvimento dos setores produtivos dos países participantes.

Ou seja, as regras de origem preferenciais irão determinar se uma mercadoria é originária. E o que isso significa?

Uma mercadoria originária é determinada pelas regras de origem estabelecidas em cada acordo e seus insumos poderão ser classificados de duas formas:

  • Insumos originários: aqueles obtidos no país de origem, ou seja, 100% brasileiros.
  • Insumos não-originários: aqueles obtidos fora do país do fabricante (importados) por países não integrantes do acordo comercial.

Ou seja, mesmo importando um insumo de um país não integrante do acordo (como China e Estados Unidos por exemplo, que atualmente não estão em nenhum acordo vigente com o Brasil), caso a mercadoria (produto final) preencha alguns requisitos, ainda poderá ser considerada como originária e ter um Certificado de Origem Preferencial ao importador.

As Regras de Origem relacionadas aos insumos não-originários que mencionamos acima são subdivididas em três critérios de origem:

  • Critério de Mudança de Classificação (Salto Tarifário): relaciona-se à classificação tarifária da mercadoria, que deverá ser diferente daquela dos insumos utilizados;
  • Critério de Valor (Valor de Conteúdo Regional): a participação (%) dos países-membros nos insumos ou processos realizados sobre o valor final da mercadoria (agregado) permite que a mercadoria seja considerada como brasileira.
  • Critério de Requisitos Produtivos (Transformações Específicas): estabelece determinados processos produtivos a serem, obrigatoriamente, realizados no território de um país membro para que a mercadoria produzida seja considerada originária.

Nesta categoria você poderá emitir um Certificado de Origem (Preferencial) concedendo preferência tarifária ao importador (que terá redução ou isenção no Imposto de Importação).

Feita toda análise de atribuição ou não a um acordo comercial, é preciso identificar se o Certificado de Origem será impresso ou digital.

COD – Certificado de Origem Digital

Em 2017, Brasil e Argentina, através da coordenação da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) foram pioneiros em iniciar a emissão do Certificado de Origem Digital (COD).

Atualmente, a emissão do COD somente se dá (e é obrigatória) para exportações para a Argentina, Uruguai e Paraguai. Chile e Colômbia também estão se adaptando para aderir.

Embora toda ação venha sendo impulsionada pela ALADI com objetivo de facilitação do comércio entre seus países-membros, Israel e Índia (países com os quais o Mercosul tem acordo) também demonstraram interesse.

O COD é mais seguro e confiável, seu formato é no arquivo XML (um padrão que proporciona maior liberdade no desenvolvimento de sistemas por parte das aduanas e entidades emissoras) e sua emissão segue mais regras do que os certificados impressos, sendo pré-requisito a apresentação da Fatura Comercial e da Declaração de Origem para entidade.

O prazo de validade varia, sendo 180 dias (nos acordos do Mercosul e apresentando a NCM) e 60 dias (para certificados emitidos no âmbito da ALADI, com apresentação da correspondente correlação NCM x NALADI).

Enfim...

Emitir um Certificado de Origem vai muito além de preencher um formulário, assinar e enviar documentos.

É necessário conhecimento básico da regulação do comércio internacional, saber quais os países têm acordos comerciais com o Brasil, quais são as regras para se enquadrar e como proceder diante de combinações de diferentes insumos para diferentes países e diferentes acordos ou exigências do país importador.


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Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
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