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Confira o Cronograma de Implementação do DUIMP

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No dia 19 de setembro de 2024, foi publicada a Portaria COANA nº 165, que estabelece os procedimentos e o cronograma para a implementação obrigatória da Declaração Única de Importação (Duimp) no despacho aduaneiro de importação. Esta medida tem como objetivo padronizar e agilizar as operações de importação no Brasil, conforme regulamentado pela Receita Federal.

Principais Disposições:

  • Declaração Única de Importação (Duimp): A Duimp será o novo padrão obrigatório para o despacho aduaneiro de importação, aplicável a importadores habilitados no comércio exterior, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas (exceto sob a modalidade limitada).
  • Procedimentos de Registro: A Duimp poderá ser registrada antes da chegada da mercadoria ao destino final e será vinculada à carga após a recepção pelo depositário no recinto alfandegado. Após o registro, o processo de despacho aduaneiro será iniciado.
  • Gerenciamento de Riscos: Depois de registrada, a Duimp passará pelo gerenciamento de riscos aduaneiros e administrativos, que indicará um dos seguintes canais de conferência:
    • Verde: Liberação automática;
    • Amarelo: Exame documental;
    • Vermelho: Verificação física;
    • Cinza: Suspeita de fraude.
  • Tratamento Administrativo: Certas mercadorias estarão sujeitas à verificação de anuentes, e o tratamento administrativo será determinado conforme diagnóstico no Portal Único de Comércio Exterior.
  • Pagamento de Tributos: Os tributos federais devidos na importação deverão ser pagos no ato do registro da Duimp, por meio de débito automático em conta corrente cadastrada no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior (PCCE).

Cronograma de Implantação:

Conforme o Anexo Único da Portaria, a implantação obrigatória da Duimp será realizada de forma gradativa, com cronogramas diferentes para cada modalidade de transporte e tipo de mercadoria. Confira o cronograma simplificado abaixo:

Anexo Único

Marítimo
Aéreo
Terrestre
out/24 a dez/24jan/25 a mar/25abril/25 a jun/25jul/25 a set/25out/25 a dez/25
Via de TransporteMarítimaxxxxx
Aéreaxxxx
Terrestrexx
AnuentesSem Anuênciaxxxxx
Anuentes (etapa 1)xxxx
Anuentes (etapa 2)xxx
Fundamentos LegaisRECOFxxxxx
REPETROxxxxx
Admissão Temporáriaxxxxx
Autopeçasxxxx
Drawbackxxxx
Recolhimento Integralxxxx
Demais Fundamentosxxxx
Zona Franca de Manausx

X – Importação obrigatória por meio da Duimp

Para visualizar a portaria completa, acesse o link oficial.

A equipe da Conexo Logistics está à disposição para orientá-los sobre essa nova e importante ferramenta de modernização do sistema de importação no Brasil.

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