De modo geral, os processos de comércio exterior são complexos. Por isso, é preciso analisá-los cuidadosamente para reduzir os riscos da operação. Alguns processos exigem solicitações especiais, como é o caso de produto que precisam de anuência.
Por isso, é importante conhecer todos os detalhes do produto que está sendo negociado. Assim, será possível antecipar-se às possíveis exigências especiais, que são aplicadas pelos órgãos anuentes.
Os órgãos anuentes no comércio exterior são entidades do governo brasileiro que possuem o poder de liberar ou vetar a entrada das importações no território nacional. Além disso, eles também exercem as mesmas funções na saída das mercadorias do país, nos processos de exportação.
Na importação, existem 15 órgãos anuentes, estando entre os mais conhecidos, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e o INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).
Já a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), DPF (Departamento da Polícia Federal) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) são os órgãos mais conhecidos nos processos de exportação. As operações de exportação contam com 12 entidades de controle e análise, três a menos que na importação.
Os órgãos anuentes existem no comércio exterior para avaliar se os produtos estão adequados para entrar ou sair do território nacional. As anuências de cada órgão levam em consideração suas próprias regras e exigências.
Um exemplo são os medicamentos, que devem cumprir os requisitos solicitados pela ANVISA para poder entrar no país. Nesse caso, este órgão verifica se o medicamento está seguindo os padrões exigidos e com a conformidade das especificações. Essa análise extra feita por esse órgão garante a segurança da população que irá consumir o produto.
Outro produto que é necessário passar por uma anuência de um dos órgãos, é o brinquedo em geral. Todos eles devem passar por uma verificação, análise e certificação, para que o INMETRO classifique a faixa etária adequada para cada tipo de brinquedo e, assim, libere a entrada deles no país.
Já na exportação, um item que precisa de licença para sair são os combustíveis. Os exportadores devem solicitar à ANP a anuência dos itens que irão sair do Brasil. Além disso, o IBAMA também controla a saída de madeiras e carvão do país. Dessa forma, evita-se a saída de certos itens cuja exportação é proibida.
Nos processos de importação, os órgãos anuentes controlam a entrada de todos os itens no país. Mas nem todos os produtos precisam de uma verificação extra por parte de um ou mais órgãos anuentes. Nestes casos, falamos que o item não precisa de licença para ingressar em território nacional.
Porém, há uma série de produtos que, para entrar no Brasil, a licença é obrigatória. Para obter essas licenças, é necessário que o importador faça a solicitação da LI (Licença de Importação) ou LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos). É através dessa solicitação que os órgãos anuentes controlam a entrada, bem como verificam se os itens cumprem todas as exigências.
Os órgãos podem fazer diversas análises, a depender do tipo de produto. Alguns exemplos são análises documentais, vistorias físicas e apresentações de documentos extras. Após a conclusão de todas as análises, a licença pode ser ou não deferida.
Já na exportação, é necessária a anuência dos órgãos para que os produtos brasileiros saiam do país. Mas, como na importação, nem todos os produtos precisam de análise adicional para terem a permissão de sair do Brasil.
A necessidade de verificação extra nos processos de exportação ocorre para impedir a saída do país de itens que não estejam habilitados. É o caso, por exemplo, da madeira, cuja exportação é proibida. Além disso, alguns tipos de produtos precisam de garantia de que estejam saindo do Brasil em boas condições, a fim de assegurar a sua qualidade no seu destino.
Para obter a autorização, é preciso que o exportador solicite a licença de exportação ou LPCO. E nesse momento, os fiscais de cada órgão irão avaliar as necessidades de cada processo.
Uma vez que nem todos os produtos têm anuência de algum órgão, é preciso conhecer o seu produto e verificar se há necessidade ou não. Para evitar problemas, atrasos e até mesmo multas, é importante consultar sempre antes do embarque qual é o tratamento administrativo da mercadoria.
Vale ressaltar a necessidade de verificação de anuências de acordo com a classificação fiscal de cada item. Por conta disso, é imprescindível contar com a classificação correta para os produtos a serem importados ou exportados.
O governo possui o sistema Classif, no qual é possível verificar se o item terá ou não anuência. Além disso, através dele, é possível saber também qual é o órgão anuente responsável pela análise das licenças, seja de importação, seja de exportação.
Cabe ressaltar a possibilidade de existência de um ou mais órgãos anuentes responsáveis pela aprovação de um único produto, sendo o fator determinante para a escolha dos órgãos anuentes, as particularidades e características de cada item.
Para não ter surpresa em seus processos, é preciso verificar antes dos embarques todas as exigências para o tipo de produto comercializado. Devido à complexidade de todo o processo de comércio exterior, é sempre bom contar com parceiros que possuem o know-how e que possam simplificar a sua operação.
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