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Brasil Realinha Tarifas de Importação: O que muda para Bens de Capital e Informática em 2026

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O cenário do comércio exterior brasileiro iniciou a semana de 23 de fevereiro de 2026 com uma mudança estrutural profunda. Através da Resolução GECEX nº 852/2026, o governo federal formalizou um amplo realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação (II), impactando diretamente mais de 1.200 produtos, com foco em Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).

 

O Novo Regime de Alíquotas

A medida não aplicou um aumento linear, mas sim um escalonamento técnico. Em muitos casos, produtos que gozavam de alíquotas reduzidas ou zero retornaram aos patamares da Tarifa Externa Comum (TEC).

Alíquota AnteriorNova Alíquota (Fev/2026)Exemplos de Produtos
Inferior a 7,2%7,2%Componentes eletrônicos básicos
Entre 7,2% e 12,6%12,6%Máquinas industriais e motores
Entre 12,6% e 20%20%Inversores solares e bens de TI
Servidores e Aço (selecionados)Até 25%Equipamentos de alta performance

 

Atenção ao Fato Gerador: O que define a taxa aplicada?

Uma das dúvidas mais críticas para empresas com cargas em trânsito é saber qual alíquota será aplicada: a do momento da compra, do embarque ou da chegada?

Juridicamente, o Fato Gerador do Imposto de Importação ocorre no momento do Registro da Declaração de Importação (DI/Duimp) no Siscomex.

O que isso significa na prática? > Mesmo que sua mercadoria tenha sido embarcada no exterior em janeiro sob a vigência de alíquota zero, se o registro do desembaraço no Brasil ocorrer a partir de 1º de março de 2026, ela será tributada pelas novas alíquotas. A data de embarque ou a chegada física ao porto/aeroporto não garantem o direito à alíquota antiga.

 

Contexto e Justificativas Oficiais

O governo fundamentou a decisão em três pilares principais:

  1. Defesa da Indústria Nacional: Estimular a produção interna de bens tecnológicos e industriais.
  2. Equilíbrio Fiscal: A estimativa é de uma arrecadação adicional de R$ 14 bilhões para o exercício de 2026.
  3. Reciprocidade e Geopolítica: Reajustar a competitividade frente a grandes polos exportadores globais.

 

Setores Mais Impactados (Principais NCMs)

Os capítulos da NCM que concentram as maiores alterações são:
* No final do artigo você encontrará alguns exemplos com as alterações das alíquotas.

  • Capítulo 84: Máquinas, aparelhos mecânicos, caldeiras e reatores.
  • Capítulo 85: Equipamentos elétricos, smartphones, servidores e inversores fotovoltaicos.
  • Capítulo 90: Instrumentos médico-hospitalares e de precisão.

 

Análise e Recomendações CONEXO LOGISTICS

O realinhamento tarifário exige uma revisão imediata dos custos de desembarque (DDP) e dos contratos de fornecimento. O impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para projetos de infraestrutura e atualização tecnológica.

 

Dicas Estratégicas:

  • Agilidade no Desembaraço: Para cargas que chegam nos próximos dias, nossa equipe recomenda priorizar a prontidão documental para registrar a DI antes da virada definitiva das taxas.
  • Pleito de Ex-Tarifário: Ainda há janelas para solicitar a redução temporária (alíquota zero) até 31 de março de 2026, caso fique comprovada a inexistência de produção nacional equivalente.

 

A CONEXO LOGISTICS permanece atenta a cada atualização normativa para garantir que sua operação logística seja a mais eficiente e previsível possível.

  • Exemplos de algumas NCMs/Produtos com as devidas alterações:

 

Tabela de Impacto: Realinhamento Tarifário 2026

Referência: Resolução GECEX 852/2026

CategoriaNCM (Capítulo/Posição)Descrição ResumidaAlíquota AnteriorNova AlíquotaImpacto Estimado
Tecnologia8517.13 / 8517.62Smartphones e Equipamentos de Rede0% – 10%20%Alto
Energia8504.40.40Inversores Fotovoltaicos (Solares)0%20%Muito Alto
Indústria8427.10 / 8427.20Empilhadeiras e Veículos Industriais0% – 2%12,6%Médio/Alto
Infra8429.51 / 8429.52Carregadeiras e Escavadeiras0%12,6%Médio
Data Center8471.50Servidores de Alta Capacidade0%25%Crítico
Saúde9018 / 9022Equipamentos Médico-Hospitalares0%7,2%Moderado
Metalurgia7208 / 7210Produtos Laminados de Aço10% – 12%25%Crítico

Importante: Esta tabela é uma amostra simplificada. A aplicação exata depende da classificação fiscal completa (8 dígitos) e da análise de existência de Ex-Tarifários vigentes.

 

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