O cenário do comércio exterior brasileiro iniciou a semana de 23 de fevereiro de 2026 com uma mudança estrutural profunda. Através da Resolução GECEX nº 852/2026, o governo federal formalizou um amplo realinhamento das alíquotas do Imposto de Importação (II), impactando diretamente mais de 1.200 produtos, com foco em Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT).
O Novo Regime de Alíquotas
A medida não aplicou um aumento linear, mas sim um escalonamento técnico. Em muitos casos, produtos que gozavam de alíquotas reduzidas ou zero retornaram aos patamares da Tarifa Externa Comum (TEC).
| Alíquota Anterior | Nova Alíquota (Fev/2026) | Exemplos de Produtos |
| Inferior a 7,2% | 7,2% | Componentes eletrônicos básicos |
| Entre 7,2% e 12,6% | 12,6% | Máquinas industriais e motores |
| Entre 12,6% e 20% | 20% | Inversores solares e bens de TI |
| Servidores e Aço (selecionados) | Até 25% | Equipamentos de alta performance |
Atenção ao Fato Gerador: O que define a taxa aplicada?
Uma das dúvidas mais críticas para empresas com cargas em trânsito é saber qual alíquota será aplicada: a do momento da compra, do embarque ou da chegada?
Juridicamente, o Fato Gerador do Imposto de Importação ocorre no momento do Registro da Declaração de Importação (DI/Duimp) no Siscomex.
O que isso significa na prática? > Mesmo que sua mercadoria tenha sido embarcada no exterior em janeiro sob a vigência de alíquota zero, se o registro do desembaraço no Brasil ocorrer a partir de 1º de março de 2026, ela será tributada pelas novas alíquotas. A data de embarque ou a chegada física ao porto/aeroporto não garantem o direito à alíquota antiga.
Contexto e Justificativas Oficiais
O governo fundamentou a decisão em três pilares principais:
- Defesa da Indústria Nacional: Estimular a produção interna de bens tecnológicos e industriais.
- Equilíbrio Fiscal: A estimativa é de uma arrecadação adicional de R$ 14 bilhões para o exercício de 2026.
- Reciprocidade e Geopolítica: Reajustar a competitividade frente a grandes polos exportadores globais.
Setores Mais Impactados (Principais NCMs)
Os capítulos da NCM que concentram as maiores alterações são:
* No final do artigo você encontrará alguns exemplos com as alterações das alíquotas.
- Capítulo 84: Máquinas, aparelhos mecânicos, caldeiras e reatores.
- Capítulo 85: Equipamentos elétricos, smartphones, servidores e inversores fotovoltaicos.
- Capítulo 90: Instrumentos médico-hospitalares e de precisão.
Análise e Recomendações CONEXO LOGISTICS
O realinhamento tarifário exige uma revisão imediata dos custos de desembarque (DDP) e dos contratos de fornecimento. O impacto financeiro pode ser significativo, especialmente para projetos de infraestrutura e atualização tecnológica.
Dicas Estratégicas:
- Agilidade no Desembaraço: Para cargas que chegam nos próximos dias, nossa equipe recomenda priorizar a prontidão documental para registrar a DI antes da virada definitiva das taxas.
- Pleito de Ex-Tarifário: Ainda há janelas para solicitar a redução temporária (alíquota zero) até 31 de março de 2026, caso fique comprovada a inexistência de produção nacional equivalente.
A CONEXO LOGISTICS permanece atenta a cada atualização normativa para garantir que sua operação logística seja a mais eficiente e previsível possível.
- Exemplos de algumas NCMs/Produtos com as devidas alterações:
Tabela de Impacto: Realinhamento Tarifário 2026
Referência: Resolução GECEX 852/2026
| Categoria | NCM (Capítulo/Posição) | Descrição Resumida | Alíquota Anterior | Nova Alíquota | Impacto Estimado |
| Tecnologia | 8517.13 / 8517.62 | Smartphones e Equipamentos de Rede | 0% – 10% | 20% | Alto |
| Energia | 8504.40.40 | Inversores Fotovoltaicos (Solares) | 0% | 20% | Muito Alto |
| Indústria | 8427.10 / 8427.20 | Empilhadeiras e Veículos Industriais | 0% – 2% | 12,6% | Médio/Alto |
| Infra | 8429.51 / 8429.52 | Carregadeiras e Escavadeiras | 0% | 12,6% | Médio |
| Data Center | 8471.50 | Servidores de Alta Capacidade | 0% | 25% | Crítico |
| Saúde | 9018 / 9022 | Equipamentos Médico-Hospitalares | 0% | 7,2% | Moderado |
| Metalurgia | 7208 / 7210 | Produtos Laminados de Aço | 10% – 12% | 25% | Crítico |
Importante: Esta tabela é uma amostra simplificada. A aplicação exata depende da classificação fiscal completa (8 dígitos) e da análise de existência de Ex-Tarifários vigentes.



