Tributação Simplificada na Importação para Pessoa Física no Comércio Eletrônico

No dia 29 de junho de 2023, foi publicada a Portaria MF nº 612, que traz importantes mudanças em relação à tributação na importação de produtos para pessoas físicas no comércio eletrônico. Essa nova regulamentação altera a Portaria MF nº 156/1999 e tem como base o Regime de Tributação Simplificada estabelecido pelo Decreto-Lei nº 1.804/1980.

A partir de 1º de agosto de 2023, passará a vigorar a redução da alíquota do Imposto de Importação para 0% (zero por cento) sobre os bens enviados por remessa postal ou encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50,00 (ou o equivalente em outra moeda) destinados a pessoa física. É importante ressaltar que essa redução está condicionada ao atendimento de requisitos do programa de conformidade mencionado no texto, incluindo o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação.

No entanto, é fundamental destacar que o recolhimento do Imposto Estadual ICMS será obrigatório em todas as situações. Além disso, para remessas acima de US$ 50,00, será aplicada uma alíquota simplificada de 60%, além do ICMS e das Despesas Aduaneiras.

Uma novidade trazida pela Portaria é que o regime de tributação simplificada poderá ser utilizado no despacho aduaneiro de importação de bens adquiridos por meio de empresas de comércio eletrônico que participem do programa de conformidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme legislação específica. Para essa definição, são consideradas empresas de comércio eletrônico tanto empresas nacionais quanto estrangeiras que utilizem plataformas, sites e meios digitais de intermediação de compra e venda de produtos, seja por soluções próprias ou de terceiros.

Essa mudança na tributação busca simplificar e facilitar o processo de importação para pessoas físicas no comércio eletrônico, beneficiando consumidores e empresas do setor. É importante ressaltar que essas informações foram obtidas através da fonte Comexleis, porém, em caso de dúvidas, é recomendado consultar o departamento comercial da Conexo através do e-mail comercial@conexo.com.br para obter esclarecimentos e direcionamentos adequados para cada demanda específica.

Com essas novas diretrizes, espera-se impulsionar o comércio eletrônico internacional e proporcionar uma experiência de compra mais acessível aos consumidores brasileiros.