DESATIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO SISTEMA SISCOSERV

No dia 1 de julho de 2020 foi publicada a PORTARIA CONJUNTA SECINT / RFB Nº 25, DE 26 DE JUNHO DE 2020, trazendo a suspensão dos prazos junto ao Siscoserv, no  período de  1º de julho a 31 de dezembro de 2020, onde são consideradas as seguintes informações:

“Art. 1º Ficam suspensos, de 1º de julho a 31 de dezembro de 2020, os prazos para prestação de informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados (Siscoserv), previstos no art. 3º da Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012, e no art. 6º da Portaria Conjunta RFB/SCS n° 1.908, de 19 de julho de 2012. 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”.

Importante destacar que nesta portaria, a obrigatoriedade acessória dos registros, não foi revogada ou extinta, apenas os prazos para registros dos serviços adquiridos ou vendidos, aplicáveis neste período, estão suspensos temporariamente.

No dia 11/07/2020, sábado, por determinação do Ministério da Economia, o sistema do Siscoserv foi desativado temporariamente, com o objetivo de gerar relevante economia para os gastos do estado, visto que o mesmo tem um alto custo de manutenção.

Embora, a Receita Federal já tenha incluído o assunto SISCOSERV no projeto da nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), ainda não temos nenhum indicativo sobre este assunto.

Vamos continuar atendendo nossos clientes, planilhando as operações e deixando-as prontas para cumprimento quando e como a Receita Federal e o Ministério da Economia determinar.

Estamos à disposição, para esclarecimentos de dúvidas pelos seguintes canais.