Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML) para importação e exportação: como funciona?

É comum a ideia de que todo pagamento internacional deve ser feito em dólar ou euro, afinal esta é uma referência global. Entretanto em 2008 alguns países do Mercosul implantaram um sistema de pagamento internacional conhecido como Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML) – que mudou esse contexto visando facilitar a transferência de recursos financeiros entre eles, já que são parte do mesmo bloco econômico.

Acompanhe as próximas linhas e saiba como as operações acontecem na prática.

O que é o Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML)?

O Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) é o resultado de um convênio bilateral que foi firmado entre Brasil e Argentina, e depois expandido para Brasil- Uruguai, Brasil-Paraguai e Argentina-Uruguai.

Este convênio, que foi concebido em setembro de 2008, tem o objetivo de viabilizar pagamentos e recebimentos na moeda corrente do brasil, o real, quando a negociação se der com os países mencionados. Nestes casos não há, portanto, a necessidade de pagamento em dólar.

O SML é administrado pelo Banco Central brasileiro e conta com a parceria de bancos centrais dos países participantes deste acordo.

Quais os objetivos e características do Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML)?

O principal objetivo do Sistema de Pagamentos em Moeda Local é ampliar a integração econômica dos países.

Entretanto é possível identificar outros três objetivos específicos para o SML conforme descrevemos abaixo.

  1. Facilitar as atividades comerciais internacionais de empresas de pequeno e médio porte, já que a facilidade pode ser uma fonte de motivação para o fomento das negociações;

  2. Incentivar o fomento do desenvolvimento sustentável das economias da região;

  3. Reduzir os custos financeiros relacionados a transações comerciais entre países-membro do Mercosul.

Como funciona o Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML)?

A adesão ao sistema de Pagamentos não é obrigatória e a sua operacionalização não acontece de um jeito padronizado para todos os países signatários.

Nesse sentido é importante o entendimento de que os países realizam convênios entre si e pode haver particularidades de acordo com cada convênio.

Por exemplo, o convênio firmado com a Argentina admite apenas operações de comércio de bens, ao passo que os convênios com Uruguai e Paraguai possibilitam o comércio de bens, serviços e envio de dinheiro entre pessoas físicas.

Ainda sob a perspectiva de regulamentação, as regras de cada convênio estão disponibilizadas para consulta conforme links abaixo.

E como funciona na prática?

Na prática, algumas instituições financeiras são selecionadas pelos países signatários com a finalidade de executar as operações via SML. Essas instituições são chamadas de bancos autorizados e, portanto, são os bancos que farão a transferência ao banco central de seu país.

Depois de serem notificados, os bancos centrais precisam apresentar uma espécie de registro da operação para, então, atualizarem as tabelas para a formalização das quantias a serem compensadas. Tal compensação é feita em 24 horas úteis.

Após este trâmite será emitida uma ordem de pagamento e, em seguida, o sistema bancário de ambas as nações efetua o pagamento referente à venda realizada em moeda local.

Vale ressaltar que os bancos centrais atuam como intermediários da operação e, portanto, não se responsabilizam pelo risco de crédito das instituições financeiras autorizadas em seus países.

Ainda sobre o funcionamento, é importante notar que as operações desse sistema não contam com exigência de quantia mínima nem máxima e tampouco necessitam de contrato de câmbio, uma vez que todas as transferências acontecem em reais e, portanto, não há câmbio de moeda entre o destinatário ou remetente.

Já a quantia a ser transferida passará por uma conversão especial, e para essa conversão os bancos se baseiam na Taxa SML – que incidirá sobre a operação correspondente àquela que está vigente no dia do registro da operação.

A Taxa SML é divulgada nos sites do Banco Central do Brasil, da Argentina e do Uruguai. Vale informar que as taxas são sempre divulgadas em dois formatos: real/peso e peso/real. Para consultá-las considere os links abaixo:

Quais as vantagens da utilização do Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML)?

Dentre as vantagens podemos destacar a simplicidade do processo de formação de venda como a maior delas, pois ao aderir ao sistema o exportador poderá fixar o preço na sua própria moeda e com isso evitará a exposição às flutuações cambiais.

Dessa forma espera-se economizar no custo da operação como um todo, pois sobre ela não incidirão os custos relacionados a transações financeiras ou administrativas.

Obviamente a Taxa SML será mais favorável aos agentes, uma vez que ela é formada a partir de taxas interbancárias que são indicadas para operações de alto valor.

Quem pode aderir ao Sistema de Pagamento em Moeda Local (SML)?

O SML admite transações para Pessoa Jurídica e Pessoa Física, desde que o remetente procure uma instituição financeira que esteja operando com o sistema e providencie os seguintes dados do destinatário:

  • Código da instituição financeira;

  • Agência;

  • Conta corrente;

  • CNPJ ou CPF;

  • Nome empresarial ou denominação;

  • Clave Bancária Uniforme (CBU), Código Único de Identificación Tributaria (CUIT) ou Código Único de Identificación Laboral (CUIL).

É importante salientar que o serviço para Pessoa Física não está habilitado para todos os três países do sistema conforme mencionamos no início do texto.

Usualmente há cobrança de tarifas para registrar operações no SML – os registros para Pessoa Jurídica são cobrados de acordo com a política de cobrança dos bancos autorizados, mas os registros para Pessoa Física precisam seguir um padrão de cobrança tarifária exclusivo para estas, conforme indicado no Art. 4º da Resolução 3.919, de 2010, emitida pelo Banco Central. Para consultá-la clique aqui.

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