Pagamento Internacional: o que é e como fazer?

Toda transação bancária de recebimento ou envio de divisas é conhecida como Pagamento Internacional – seja da ótica do exportador ou importador.

Ele pode ser feito em decorrência de uma compra ou venda de algum bem ou serviço ou ainda em outras situações.

A moeda estrangeira também é um produto, conforme veremos ao longo desse artigo.

O Pagamento Internacional ou Recebimento de Moeda Estrangeira não pode ser motivo de desânimo ou limitador para a internacionalização e ingresso de uma empresa no mercado internacional.

Por isso vamos lhe ensinar o que é Pagamento Internacional, quais as opções e que cuidados você precisar ter com as taxas cobradas.

O que é Pagamento Internacional?

O Pagamento Internacional é uma remessa de envio de dinheiro, de maneira eletrônica, de um país para outro.

Antes de realizar a transferência em si, é preciso fazer o câmbio das moedas de origem e destino.

Desde que se apresentem os documentos exigidos pelo Banco Central do Brasil e haja comprovação do lastro, tanto Pessoas Físicas quanto Jurídicas podem realizar essa operação.

É prudente estar sempre atento aos prazos dados para liquidação do pagamento. Termos como D+1, D+2 etc., significam que o dinheiro estará disponível para o recebedor no dia do pagamento (D) + 1 (um dia útil) e assim sucessivamente.

A rapidez com que o dinheiro chega “do outro lado” também poderá ser um custo a mais na operação.

Principais tipos de Pagamento Internacional

Há diferentes tipos de Pagamento Internacional que poderão ser utilizados conforme a negociação entre importador e exportador.

É preciso observar que toda operação deve ser feita por agente autorizado pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado de câmbio (banco, corretoras ou plataformas de pagamento), observada a legalidade da transação e tudo em conformidade com o RMCCI (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais).

Conheça os principais tipos:

Pagamento Internacional Antecipado (Payment in Advance)

O termo em si já é claro: quando a empresa importadora paga antecipadamente pela mercadoria ou serviço.

Como a mercadoria ou serviço pode não ser entregue, essa operação oferece certo risco, mas é a modalidade de pagamento internacional mais utilizada por empresas que querem garantir uma taxa de conversão menor ou por exportadoras que não têm muita confiança tanto na economia da empresa importadora ou mesmo no próprio importador.

Atentar às tendências de câmbio para a desvalorização da moeda a médio e longo prazo pode ser a maneira mais eficaz para economizar nesta modalidade.

Carta de Crédito (Letter of Credit / LC)

É a modalidade que oferece mais garantias, se comparada às outras formas de movimentação financeira.

Bastante difundida no Comércio Internacional, a Carta de Crédito tem ampla aceitação pelos agentes que operam com exportação e importação.

Tendo optado por essa modalidade, o banco é quem determinará as condições de pagamento e recebimento e somente quando cumpridas todas as exigências, o negócio se concretizará.

Embora tenha um custo alto, representa muito mais garantias, pendendo mais para o lado do exportador na questão de segurança.

Cobrança Documentária (Cash Against Document)

Nesta modalidade, a mais burocrática de todas, importador e exportador celebram os negócios com base no repasse de documentos exigidos para envio e recebimento das mercadorias.

A documentação passa pelos bancos nos países das empresas que estão realizando a transação comercial e somente após minuciosa verificação é feita a liberação do dinheiro.

Sendo a mais complexa de todas, é também a mais segura.

Boleto Bancário

Indicado para pagamentos de forma rápida e sem burocracia. É muito semelhante ao pagamento de boletos comuns em Reais.

Uma agência de câmbio precisará intermediar a operação: a empresa importadora paga em Reais o valor correspondente em moda estrangeira conforme o câmbio do dia.

O valor é convertido e repassado à empresa exportadora juntamente com a cobrança de uma taxa pela operação cambial mais o IOF.

Mas atenção: A FENABRAN alterou as regras para os boletos, tornando obrigatório o registro de todas as emissões e causando um aumento no custo das operações pagas dessa maneira.

Como realizar um Pagamento Internacional?

Nosso foco é o Comércio Exterior de mercadorias, mas é importante esclarecer que todas as Pessoas Físicas ou Jurídicas podem comprar e vender moedas estrangeiras ou realizar transferências internacionais em Reais de qualquer natureza e sem limitação de valor.

A complexidade dependerá da modalidade de pagamento internacional a ser escolhida, mesmo assim, não é uma operação difícil e mostraremos isso com o passo a passo abaixo.

Providencie a documentação

Todo Pagamento Internacional precisa de lastro que, via de regra, é comprovado através de alguns documentos.

Sempre tenha em mãos a Proforma Invoice: neste documento constarão todas as informações referentes à negociação comercial e dados para pagamento.

Dificilmente será possível realizar um Pagamento Internacional sem a disponibilização desse documento ao agente de câmbio, ainda mais em Pagamentos Antecipados ou na efetivação de um ACC (Adiantamento de Contrato de Câmbio) para os exportadores brasileiros.

O Conhecimento de Embarque (HBL, AWB, Romaneio Terrestre) é a comprovação de que a carga embarcou e está a caminho do seu destino.

Em alguns casos pode-se exigir Certificado de Origem, Laudos Técnicos, Licenças especiais, entre outros. Por exemplo, geralmente o agente de câmbio irá orientar sobre isso a depender de qual momento da negociação será escolhido para o pagamento.

Negocie com bancos e corretoras

Seja optando por bancos, boas corretoras ou até mesmo plataformas online é preciso negociar: neste momento a moeda é um produto a ser adquirido e por isso ela também tem um custo para quem vai pagar ou receber a moeda estrangeira.

Os bancos são a maneira mais clássica de efetuar um Pagamento Internacional já que eles oferecem aos clientes várias formas para realizar este serviço: presencialmente (indo a uma das agências da instituição financeira), através de internet banking ou mesmo pelo telefone.

A operação via banco pode dar a sensação de ser mais confiável diante da maioria das empresas, entretanto também pode ser a mais onerosa porque as taxas tendem a ser mais elevadas do que as cobradas por corretoras e plataformas online.

Alguns bancos costumam cobrar as seguintes taxas:

  • Taxa de câmbio mais a margem de lucro (lembre-se que nesta hora a moeda estrangeira é um produto que você está adquirindo).
  • Taxa de envio de dinheiro (cerca de 2% da operação) ou algum valor mínimo (geralmente em torno de R$110,00).
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é cobrado pela RFB (Receita Federal Brasileira) e varia entre 0,38 a 1,1%, conforme a titularidade da conta de destino.
  • Taxa para transferência SWIFT.

Nas corretoras e plataformas online a operação pode, no geral, ficar um pouco mais em conta, dependendo do valor a ser transacionado. De qualquer  forma, podem ser levados em consideração os seguintes custos:

  • Câmbio Comercial.
  • Tarifa bancária: valor fixo, às vezes quase simbólico e, dependendo do montante, pode ser isento.
  • Custo da Operação: para a maioria dos países é de 1,3% do valor enviado.
  • IOF também de 0,38 a 1,1%, conforme a titularidade da conta de destino.

A escolha do melhor método de pagamento vai depender do valor / custo total da operação e finalidade. Não tenha pudor em contatar todos os operadores de câmbio que conhecer e negociar as melhores condições para sua operação.

Envie / Cobre o SWIFT e guarde o Contrato de Câmbio

O Código SWIFT, também conhecido como BIC, é um sistema internacional para identificar os bancos envolvidos nas operações internacionais. Possui de 8 a 11 caracteres.

O gerente da sua conta poderá informar o Código SWIFT da sua agência ou você pode pesquisar no site The Codes Swift.

É imprescindível ter também o código IBAN: ele identifica o beneficiário da conta que receberá o dinheiro.

Todas essas informações geralmente já constam na Proforma Invoice. Se não estiverem disponíveis lá, não deixe de cobrar do emissor do documento essa informação (ou inserir você mesmo, caso o emissor seja você).

Com esses dados disponíveis já é possível realizar a transferência. A instituição escolhida orientará sobre a operação.

Após efetivar a operação e a liquidação do pagamento internacional, estará disponível o Contrato de Câmbio que é o instrumento específico firmado entre vendedor e comprador de moeda estrangeira.

Lá estarão todas as características estabelecidas e as condições nas quais foram realizadas as operações de câmbio.

Conclusão

Há várias maneiras de realizar Pagamentos Internacionais e cada uma possui suas características, aplicabilidades, vantagens e burocracias.

Portanto, várias são as instituições confiáveis, respeitáveis e competitivas credenciadas pelo Banco Central do Brasil.

Analisar o perfil das organizações envolvidas e as situações de exportação e importação é contudo, a melhor maneira de escolher a opção mais adequada para efetuar a sua operação.

Negocie sempre uma solução customizada e adequada ao seu negócio e à sua operação.


Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
LinkedInInstagramPodcast - jonas-vieira.com