Ao adquirir algo, seja em mercado nacional ou internacional, usualmente um pagamento é cobrado por tal operação. O objetivo deste texto é explicar como funciona uma dessas modalidades de pagamento: o pagamento a prazo na importação. Além disso, mostraremos por que ela é uma das mais vantajosas para os importadores atualmente.
No âmbito nacional, temos uma operação muito simples em que com a moeda local conseguimos quitar a “dívida” com o vendedor e seguir sem dar maiores satisfações.
Contudo, quando se trata de um pagamento internacional, ao considerar bens ou serviços comprados fora do país e provavelmente em outra moeda, o cenário muda, e muito.
O pagamento ao importador pode ser feito de muitas formas e em muitos momentos, desde que tenha sido acordado entre as partes. Assim como deve seguir os preceitos do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
Quando se trata da modalidade de pagamento a prazo na importação, geralmente o envio de recursos financeiros ao exterior ocorre após o embarque da mercadoria. Poderá ter como data-base a data da coleta, do embarque, da emissão do conhecimento de embarque ou até mesmo do registro da Declaração de Importação (DI).
O importante é que não ultrapasse o prazo máximo estabelecido pelo BACEN que é de 360 dias.
Quando está próximo da hora de submeter o pagamento ao exterior, respeitando o prazo acordado, é preciso ter em mãos todos os documentos já disponíveis que comprovam que a importação ocorreu. Entre os principais temos:
Na Fatura Comercial é importante conter os dados completos de todos os envolvidos na operação: Exportador, Comprador (ou Consignee, como usualmente aparece) e, se diferente do exportador, os dados do fabricante da mercadoria.
É essencial pedir ao exportador que ele mencione na fatura os dados do banco recebedor, a fim de ajudar o banco pagador do Brasil no momento da transação.
O Conhecimento de Embarque (que deve ser cópia do original) é um dos documentos que comprova que a mercadoria foi de fato embarcada.
Nele consta a data do embarque, número do voo ou nome do navio e viagem, nome do exportador e do comprador, nome do item que foi importado e quantidade.
Ele não é obrigatório, mas é solicitado pela maioria dos bancos.
É o documento principal exigido pelos bancos para concluir a transferência internacional.
A DI é considerada o documento mais completo, pois nela consta o resumo dos demais documentos de forma consolidada. Além disso, comprova que a transação foi concluída.
Trazendo um caso prático e que pode acontecer no dia a dia de qualquer importador, podemos imaginar uma transação hipotética em que foi acordado com o fornecedor estrangeiro que o pagamento da importação na modalidade a prazo ocorreria 30 dias após a coleta da mercadoria no armazém dele.
Chegado os 30 dias, por conta de indisponibilidade de booking no início do processo, toda a operação atrasou. Inclusive a Licença de Importação (LI) que entrou em exigência por um questionamento do fiscal da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Aqui o prazo do pagamento já chegou, mas você ainda está aguardando o parecer da agência, que não liberou sua Licença de Importação.
Portanto, ainda não há a disponibilidade da Declaração de Importação, que é um dos documentos de apresentação obrigatória.
Nesse caso você pode comprovar com outros documentos (solicitação da Licença de Importação, booking etc.) que ela ocorreu, e justificar o motivo por meio de uma carta em papel timbrado em que se compromete a enviar a DI ao banco assim que ela for registrada.
O banco vai ficar no seu pé até que você a envie.
O ponto que mais interfere nesse momento é definir o seu mediador, que vai atuar dando o suporte com esse tema.
Escolher com cuidado o banco, a corretora ou agente intermediador é o que vai fazer a diferença nessa etapa e determinar o grau de dificuldade.
É importante também tomar cuidado com as taxas que custeiam a remessa de recursos para fora do país, visto que variam entre esses operadores.
O pagamento na modalidade a prazo, quando disponível, é o preferido dos importadores, eis alguns dos motivos.
O pagamento a prazo dá tempo ao importador de organizar seu fluxo de caixa e se preparar para realizar o pagamento. Assim como permite trabalhar com o câmbio para salvar recursos.
Antecipar em alguns dias por conta da queda do dólar é uma prática comum dos importadores.
Pode ocorrer quando o prazo é maior e há tempo da mercadoria ser recebida pelo importador, de modo que se pode ter certeza de que foi recebido exatamente o que foi solicitado. Em caso de irregularidades, já é possível descontar do pagamento que ainda será enviado o prejuízo sofrido, ou até mesmo suspender o pagamento em casos mais graves.
Lembre-se sempre de comunicar ao fornecedor sobre qualquer alteração, uma vez que ele também possui um fluxo de caixa.
Ao trabalhar com um bom prazo e fluxo de pagamentos confiável e regular, o importador passa a ter uma boa reputação no mercado.
Com isso, a negociação com novos fornecedores é mais favorável, pois conta com o argumento adicional de já trabalhar com essa modalidade. Da mesma forma, consegue provar que possui bom relacionamento com outros fornecedores.
O pagamento a prazo na importação é o meio mais vantajoso quando comparado com os demais, por ser menos burocrático do que uma carta de crédito e mais seguro ao importador.
É uma forma de reconhecimento mútuo e de parceria entre os intervenientes, essencial para que a relação de compra e venda flua de forma saudável, transparente e o mercado continue sendo abastecido com o que precisa.
Trabalhar para manter essa relação deve ser um dos focos das empresas e dos operadores desse mercado.