Em 14 de outubro de 2024, foi publicada a Medida Provisória nº 1.266, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos relacionados aos regimes aduaneiros especiais de drawback. A nova medida visa oferecer mais tempo para que empresas exportadoras e industriais regularizem a situação tributária vinculada aos atos concessórios desse regime.
Quem Pode se Beneficiar com a Prorrogação?
A medida abrange dois grupos específicos:
- Empresas domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul:
- Poderão solicitar a prorrogação dos prazos por mais um ano.
- A condição é que já tenham feito um pedido de prorrogação anteriormente.
- Os prazos iniciais devem vencer entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024.
- Fabricantes-intermediários não domiciliados no RS:
- Fabricantes que fornecem insumos para empresas exportadoras do Rio Grande do Sul também podem ter os prazos prorrogados.
- Será necessário comprovar a relação comercial com a exportadora por meio de contratos preexistentes ou notas fiscais.
Impactos para as Empresas
Essa prorrogação é uma oportunidade estratégica para empresas exportadoras que utilizam o regime de drawback e enfrentaram dificuldades para cumprir os prazos previstos. Com mais tempo para aproveitar a isenção e suspensão de tributos, as empresas ganham fôlego para manter suas operações de exportação e fortalecer sua competitividade no mercado internacional.
O Que Fazer Agora?
Empresas que se enquadram nos critérios descritos devem avaliar a possibilidade de solicitar a prorrogação imediatamente, evitando riscos tributários e garantindo todos os benefícios oferecidos pela Medida Provisória nº 1.266.
Precisa de ajuda para entender como a nova medida pode impactar suas operações? Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar nos procedimentos necessários.