Um dos principais documentos do Comércio Exterior: a Nota Fiscal de Importação ainda é rodeada de mistérios e é por isso que hoje o texto abaixo é para você, importador, prestador de serviço e entusiasta de Comex que ainda fica meio perdido quando o assunto é a NF de Impo, para os mais íntimos.
Vamos saber o que é, quais principais dúvidas que muitos têm e os detalhes importantes sobre emissão, responsabilidades, entre otras cositas más.
Então se acomode, pegue um papel e caneta (ou abra o Word/Bloco de Notas) e, principalmente, salve este artigo para futuras consultas, quando uma das principais dúvidas sobre a Nota Fiscal de Importação lhe ocorrer!
A Nota Fiscal de Importação é um documento fiscal, cuja emissão fica a cargo do comprador das mercadorias estrangeiras, ou, ainda, quando a operação é por Conta e Ordem de Terceiros (aquela quando usamos uma Trading), em que a Comercial Importadora emite e repassa ao adquirente (o real comprador da mercadoria).
Com a emissão da NF de Importação é possível incluir os produtos no estoque e, assim, suas mercadorias nacionalizadas na Declaração de Importação (DI) podem ser comercializadas no país, seja matéria prima (para industrialização interna), seja a mercadoria acabada (como eletrônicos, móveis etc.).
É um importante documento fiscal e sua emissão deve ser feita com todo o cuidado possível, pois além de comprovar a compra e o pagamento dos tributos de nacionalização, também é utilizada no transporte quando a mercadoria é retirada do local alfandegado (porto, terminal, recinto etc.).
É normal que no mundo de hoje, com vasta informação de fácil acesso, fiquemos perdidos em qualquer coisa que tentemos fazer nas primeiras e segundas vezes.
No Comércio Exterior não é diferente, ainda mais se tratando de Brasil, cuja burocracia mais atrapalha do que ajuda.
Sendo assim, mesmo que você seja um expert na emissão de notas fiscais, sempre rola uma duvidazinha marota sobre os procedimentos, quem deve fazer o que, como emitir corretamente, e muitos outros questionamentos que surgem entre um cafezinho e outro.
Os tópicos abaixo são as principais dúvidas que as pessoas têm ao emitir uma Nota Fiscal de Importação. Vamos a elas?
Basicamente, os valores são compostos primeiramente pelo VA (Valor Aduaneiro = valor da mercadoria, frete e seguro internacionais, além do THC, que é a capatazia).
Entram também os impostos pagos (quando houver) na nacionalização da mercadoria, através da Declaração de Importação (DI), que são: Imposto de Importação (II), Imposto sobre os Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), além da Taxa de Utilização do Siscomex (TUS).
O ICMS (sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, ufa!), também é um componente da NF de Importação, sendo, talvez, um dos protagonistas.
As despesas aduaneiras também estão presentes na NF de Importação: taxas de liberação de BL, armazenagens e outros custos portuários ou de outros recintos alfandegados, anuências de LIs, valores de certificações, inspeções, laudos técnicos solicitados pela RFB, multas de retificações, transportes rodoviários, honorários de serviço de despachantes, tradings e demais valores que fazem parte do processo de Importação.
É um bom questionamento que demanda uma boa resposta. Quando a NF de Importação é emitida, a mercadoria já não é mais importada. Ela está nacionalizada em razão do registro da Declaração de Importação (DI).
Outra função da NF de Importação é o transporte, uma vez que é requerida para a mercadoria circular desde a sua entrada no país (pelo porto, terminal ou recinto alfandegado) até o armazém do importador (seja próprio ou terceirizado).
Serve também para a apuração de impostos e os créditos que são gerados, caso a empresa tenha o regime condizente com isto.
E, por último, mas não menos importante, serve como um documento fiscal que garante a entrada formal da mercadoria no estoque da empresa, deixando tudo legalizado e pronto para as futuras vendas.
O importador quem deve emitir a NF de Importação.
Nas operações por Conta e Ordem de Terceiros ou por Encomenda, a Trading Company é equiparada à figura de Importador e a empresa real compradora, como Adquirente.
Com isso, a NF entre Exportador e Importador é chamada de NF de Entrada, enquanto a relação entre a Trading Company e o adquirente é a NF de Remessa, ou saída, como preferirem.
Essas relações e configurações são possíveis devido ao CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizado na emissão das notas fiscais.
A partir do momento que você possui os valores finais da operação (nosso quarto tópico deste artigo), já é possível emitir a Nota Fiscal de Importação.
E, como dito anteriormente, a NF de Importação deve ser emitida assim que o processo estiver liberado para carregamento, uma vez que a transportadora precisará dela para fazer o trajeto porto/armazém.
Posso emitir a NF depois que o Comprovante de Importação for liberado pela RFB? Até pode, mas pode ser que haja algum custo imprevisto adicional (como um dia a mais de armazenagem no porto por falta de grade ou uma retenção do armador, na liberação do BL, por exemplo).
Então, o ideal é sempre emitir a NF com o carregamento já programado.
Em termos gerais, para a emissão da NF de Importação é necessário somente a Declaração de Importação. Isto porque a DI é o espelho dos documentos instrutivos do Despacho Aduaneiro: Fatura Comercial, Romaneio de Carga e Conhecimento de Embarque.
Você até pode consultá-los para fins de uma checagem dupla, mas se a DI estiver correta, não se preocupe em ter esses documentos em mãos na hora da emissão.
As guias e boletos de pagamento das despesas aduaneiras também são documentos de consulta importantes na emissão da NF, pois neles constam os valores pagos (ou a pagar) do processo.
Emitir uma Nota Fiscal de Importação tem muitos detalhes que, se não forem estudados antes, podem causar uma dor de cabeça tremenda. Depois de chegar até aqui, você ainda possui alguma dúvida que o texto não esclareceu? Já precisou emitir uma nota fiscal e não sabia por onde começar? Conte-nos nos comentários e vamos desmistificar a emissão de NF de Importação!
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Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
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