A partir do Comunicado nº 6/2024/EAD2/ALF-COR, torna-se obrigatória a inclusão da placa dos caminhões durante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no carregamento de mercadorias destinadas à exportação por transporte rodoviário internacional.
Principais Pontos da Nova Exigência
- Obrigatoriedade Imediata: A placa do veículo deve ser informada no campo “PLACA DO VEÍCULO”, localizado na seção “TRANSPORTADOR / VOLUMES” ou no campo de “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da NF-e.
- Vedação de Carta de Correção (CC-e): Não será permitido emitir Carta de Correção para alterar ou incluir a placa do veículo na NF-e, exceto em situações específicas.
- Exceções:
- Quando a CC-e for emitida no mesmo dia da emissão da NF-e.
- Para transportadoras com permissão para realizar transbordos na fronteira.
Consequências do Não-Cumprimento
O descumprimento dessa instrução poderá resultar em sanções administrativas e dificuldades operacionais. Portanto, é essencial observar e cumprir rigorosamente essa exigência.
A equipe responsável está disponível para tirar dúvidas e fornecer o suporte necessário para adequação ao novo procedimento.
Acesse o Comunicado Oficial
Comunicado-06—06.12.24—Transbordo-Irregular–1-.pdf