Como já sabemos, no Comércio Exterior, pequenos erros podem gerar grandes prejuízos ou até mesmo inviabilizar os processos de exportação e importação. Então, nada melhor do que manter as informações claras e muito bem-organizadas, certo?
Neste texto vamos mostrar como conhecer bem os INCOTERMS 2020 lhe ajudará a evitar esses erros.
Pensando em facilitar as transações internacionais, a International Chamber of Commerce (ICC) instituiu, em 1936, um padrão de siglas, chamado INCOTERMS, que define pontos importantes do contrato.
Hoje, a versão válida é a de 2020, que estará em vigência até 2029.
Mas qual é a função dessas siglas e por que se tornaram tão essenciais na formulação de acordos?
Desde que foram implementados, os INCOTERMS auxiliam a compreensão de deveres e responsabilidades dos vendedores e compradores. Mais que isso, estar ciente desses termos significa evitar gastos desnecessários e preservar a confiança na relação com os clientes.
Com sede em Paris, a International Chamber of Commerce (ICC) é a organização não governamental responsável pela criação das regras que norteiam os contratos internacionais de compra e venda, como os INCOTERMS 2020.
Além da regulamentação, a ICC assume funções de resolução de conflitos advindos das trocas comerciais e de combate ao crime no âmbito da economia.
A instituição parte do princípio de que o processo de globalização é o caminho para o crescimento da economia, por isso dá assessoria e fomenta o comércio entre diferentes regiões. Além disso, a ICC possui comitês nacionais em diversos países, sendo a ICC Brasil um deles.
Criada em 2014, sua principal missão é dar voz aos setores privados do Brasil perante os governos e as organizações internacionais, a fim de alcançar melhorias econômicas e sociais na esfera dos negócios. A organização visa intensificar a participação do setor empresarial brasileiro na formulação da agenda de comércio internacional.
Preservar a clareza e objetividade nas negociações assegura acordos bem-sucedidos. Os INCOTERMS 2020 refletem muitos dos detalhes importantes dos contratos e definem as responsabilidades das partes envolvidas, como quem será o encarregado de cada uma das despesas, o local de entrega da mercadoria e os riscos assumidos pelos contratantes.
Por isso, é essencial que todos os atores do processo de transação da mercadoria estejam cientes das implicações de cada uma destas siglas para evitar perda de tempo e capital.
O agente de carga, por ser, muitas vezes o intermediário entre exportadores, importadores e empresas de logística, deve ter conhecimento de todas essas siglas e suas atualizações. Assim poderá ser capaz de auxiliar seu cliente no momento da contratação de serviços para transporte de mercadorias.
Tendo ciência de quem será responsável e de quais serão os custos e riscos envolvidos na transação comercial, o agente de carga conseguirá decidir a melhor rota e o meio de transporte mais adequado para cada tipo de mercadoria. Poderá também providenciar documentos, follow-up e outros itens que fazem total diferença no tempo e nos valores do processo.
Os INCOTERMS 2020 são classificados por siglas padronizadas internacionalmente, ou seja, independentemente da nacionalidade das empresas envolvidas no contrato. As siglas dos INCOTERMS serão sempre as mesmas em todos os países.
Os INCOTERMS também foram divididos em grupos pela ICC, para que sua utilização fosse facilitada. Dessa forma, cada sigla, que possui três letras, indica o grupo ao qual ela pertence, o local onde a mercadoria deve ser entregue e as obrigações relacionadas a riscos, frete internacional e seguro da carga.
Além disso, há uma divisão dos INCOTERMS de acordo com os modais que podem ser utilizados. Alguns deles são considerados multimodais, ou seja, podem ser usados em mais de um meio de transporte, e outros são considerados específicos de apenas um modal.
O grupo E consiste no EXW (Ex-Works / Entregue na Origem). Neste termo, a menor responsabilidade é do exportador, visto que ele apenas precisa disponibilizar a mercadoria no local acordado (para que possa ser levada até o porto), podendo ser na própria fábrica, em um depósito ou outro local.
Todos os riscos serão assumidos pelo importador a partir do momento da entrega, sendo ele responsável pelo carregamento da mercadoria. Além disso, os custos de frete internacional e seguro ficarão a cargo do comprador.
No grupo C temos quatro INCOTERMS 2020: o CPT, CIP, CFR e o CIF.
No termo CPT (Carriage Paid To / Transporte Pago Até) é importante prestar atenção na transferência de responsabilidades. O exportador entrega a mercadoria ao transportador contratado por ele, mas os riscos já passam a ser do importador no momento dessa entrega. O frete internacional será pago pelo vendedor.
No CIP (Carriage And Insurance Paid To / Transporte E Seguro Pagos Até) a mercadoria é entregue à transportadora pelo exportador, que também contrata frete internacional e seguro, mas os riscos já são do importador, a partir do momento em que a carga está de posse da transportadora.
O CFR (Cost And Freight / Custo E Frete) estabelece que o exportador entregue a mercadoria a bordo do navio e contrate o frete internacional. Os riscos passam ao importador a partir da chegada do navio no porto de destino.
No CIF (Cost Insurance And Freight / Custo, Seguro E Frete) o exportador entrega a mercadoria a bordo do navio, contratando o frete e o seguro internacionais. Os riscos passam ao importador a partir da chegada do navio no porto de destino.
O grupo F é composto por três INCOTERMS 2020: FCA, FAS e FOB.
Dependendo do termo escolhido, as responsabilidades do exportador podem aumentar.
No FCA (Free Carrier / Livre No Transportador), o carregamento deve ser feito pelo exportador no local combinado. Já no FAS, a mercadoria precisa ser entregue ao lado do navio em que será embarcada.
No FOB (Free On Board / Livre A Bordo) a carga já deve estar a bordo. Somente a partir deste ponto é que os riscos serão do importador. No caso do frete internacional e seguro, as suas contratações, permanecem sendo de responsabilidade do importador.
O grupo D possui também três INCOTERMS 2020, sendo eles: DAP, DPU e DDP.
Nesses termos, o exportador assume maiores responsabilidades do que o importador.
No DAP (Delivered At Place / Entregue No Local), o exportador é quem contrata o frete internacional e deixa a carga no local combinado, tendo por sua conta os riscos até este ponto.
Nesse grupo, cabe chamar atenção para o DPU (Delivered At Place Unloaded / Entregue No Local Desembarcado), que foi validado pela ICC na versão INCOTERMS 2020 para substituir o DAT, como citado anteriormente. Nele, o exportador deve disponibilizar a mercadoria no país de destino já descarregada e sobre o meio de transporte a seu custo e risco até este ponto.
Já no DDP (Delivery Duty Paid / Entregue com encargos Pagos), o exportador é responsável pelo desembaraço no país de origem e de destino. Também assume todos os riscos e custos até o local acordado pelos contratantes. Não há a obrigatoriedade de contratação de um seguro, mas caso ocorra, é indicado que seja feito pelo exportador, que já conhece o agente de carga.
Dada a legislação aduaneira, não é possível usar o DDP nas importações formais no Brasil, porque a responsabilidade pelo desembaraço e pagamento dos impostos é do importador e não pode ser transferida.
Como vimos, nas operações de trocas internacionais, todos os detalhes são importantes. Ter o auxílio dos profissionais adequados é essencial para evitar que erros comprometam a transação com altos valores extras.
A Conexo é uma empresa de assessoria em Comércio Exterior que atua desde 1990 na área, prestando serviço para empresas nacionais e estrangeiras.
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