Se sua empresa deseja começar a vender no exterior, independente do porte, a Exportação por Remessa Expressa é o melhor caminho para realizar a venda com segurança.
Ela é realizada por empresas chamadas Courier, com o intuito de prestar serviço logístico de porta a porta ou seja:
São responsáveis desde o momento de coletar a carga, bem como transportar, fazer o despacho aduaneiro e entregar ao destinatário.
Mas atenção, este texto trata da Remessa internacional na modalidade Expressa, significa que a mesma empresa cuidará de toda a logística – o que é diferente da Remessa Postal, na qual são as empresas públicas de correios de cada país que se responsabilizam pela logística.
No simples exemplo das bugigangas que compramos em sites Chineses:
Calma! Não quer dizer que exportar por Remessa Expressa seja caríssimo e inviável, mas conheça nesse texto o que é preciso saber para realizar seu planejamento de exportação com cuidado.
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Para quem já está acostumado com a exportação formal, certamente notará que a operação na Remessa Expressa é bem mais simples.
Entretanto, se seu comércio exterior já tem a operação assessorada por uma empresa especializada, é importante que ela esteja envolvida. Pois mesmo sendo mais simples, ainda há trâmites e documentos a emitir (falaremos deles) que devem ser executados corretamente, a fim de que sua remessa não fique travada em alguma aduana.
Antes de tudo, não é necessário habilitação no RADAR! Inclusive, se por alguma razão ele estiver impedindo suas operações formais, você pode exportar por Remessa Expressa para contornar o problema.
Em segundo lugar, o trabalho de despacho aduaneiro e agenciamento de carga é realizado pela empresa Courier, que pode ser uma das acimas mencionadas ou o serviço “Exporta Fácil” dos Correios, desde coletar na sua porta, até entregar na porta do destinatário.
Isso é o serviço porta a porta ;)
Como o trabalho é concentrado numa única empresa, que possui Centros de Distribuição, frotas de automóveis e aeronaves próprias, certamente que toda a logística ocorre de forma rápida e segura, a qual se comprova na rastreabilidade, que informa quase em tempo real a localização e status da mercadoria.
Além disso, o transporte internacional é feito por aeronaves (salvo alguns casos de países fronteiriços), portanto, o tempo de viagem não se torna um aspecto tão preocupante na escolha.
E por último, as dimensões e peso aceitas são abrangentes, há opções para envio de até 3.000Kg e com dimensões superiores a 3 metros.
Acredito ser importante mencionar, para quem não é tão familiarizado com o comércio exterior.
Mesmo assim, é seguro tratá-la como empresas diferentes, pois a operação e o atendimento são diferentes, até mesmo o representante comercial não costuma ser o mesmo para os dois serviços.
Portanto, se você não gosta do Agenciamento de Carga de uma, não seja precipitado a presumir que o serviço Courier será igual, e vice-versa!
Como o Comércio Exterior é vasto e cada empresa, mercadoria e operação é um caso, vamos dividir as restrições em três aspectos:
Viabilidade econômica.
Sabemos que nas operações de exportação e importação formal, há custos mínimos que ignoram o tamanho, peso e valor da mercadoria, por exemplo os valores de:
Se seu produto fica inviável de exportar por causa dos valores mínimos, bem provável que exportar por Remessa Expressa seja uma solução, porém, se o que pretende enviar é volumoso ou pesado até para duas pessoas levantarem ''no braço", é prudente calcular os custos antes de agendar a coleta.
Como os aspectos positivos são rapidez e segurança, consequentemente o preço deverá ser analisado com critério.
Não há na legislação nenhuma limitação de tamanho e peso, no entanto, as empresas de Courier estabelecem limites em suas operações. Vimos acima que os limites de dimensão e peso são abrangentes, mas devem ser respeitados.
Como o transporte é aéreo, as restrições nos tipos de produtos aceitos são similares (e até mais exigentes) que numa operação formal.
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Portanto, se sua carga é do tipo perigosa, com capacidade para inflamar, corroer, explodir (e outros efeitos que não combinam com uma aeronave voando), ou são produtos líquidos, perecíveis e frágeis, é improvável que seja aceita para Remessa Expressa.
Como todo bom planejamento, pergunte ao seu Courier de preferência antes de (tentar) enviar.
Aduaneira.
Começando pelo óbvio, não é permitido:
A cara de quem sabe que fez um bom trabalho - G1
Em questão de valores, o limite das exportações em Caráter Definitivo, tanto para Pessoa Física quanto Jurídica, é de US$1.000,00 (Um mil Trumps); antes eram US$10 mil dólares contudo, foi reduzido em novembro de 2018.
O valor é maior caso seja uma operação de Exportação Temporária, podendo ser US$3.000,00 ou US$50.000,00, desde que se enquadre nos requisitos de cada opção.
Lembrando que estamos tratando aqui da modalidade Remessa Expressa, já na exportação formal, não há limites de valor, seja Pessoa Jurídica ou Física.
E não adianta tentar fazer múltiplos envios, "parcelando" as remessas, achando que conseguirá ludibriar o limite, os sistemas da Receita Federal são bem avançados para detectar:
Caso seja detectado o fracionamento de remessas com o intuito de iludir o limite que caracteriza a obrigatoriedade de utilização (...), a fiscalização descaracterizará as operações e reterá as remessas até que a declaração exigível seja registrada ou seja apresentado pedido de desistência das exportações.
§ 1º, Art. 67, link abaixo da IN.
Eu disse...
Note que aqui tratamos apenas das disposições aduaneiras no Brasil, podemos exportar bebidas alcoólicas na Remessa Expressa, mas será que o país de destino aceita receber?
Portanto, sempre pergunte ao destinatário, a fim de evitar que o presente vire uma dor de cabeça.
Você pode conferir estas informações e pesquisar mais na IN RFB 1737, 15/09/17, a partir do Art. 65.
Você não vai exportar na Remessa Expressa o equivalente a um Container 20' Dry Box, mas vimos acima que os limites de peso e dimensões são maiores que muitos imaginam.
Para uma empresa que deseja começar a vender, sem escala, seu produto no exterior, com certeza essa opção é a mais indicada.
E mesmo que não tenha em mente ou planejado, é importante estar preparado para sua primeira operação... considerando como usamos as redes sociais para vender, não estranhe quando um Uruguaio ou Colombiano lhe contatar querendo comprar seu produto.
É um pequeno passo para internacionalizar sua empresa, mas já estará na frente de muitos.
Vai dizer que não é legal imaginar seu produto em outro país? :)
A Remessa Expressa também é indicada para envio de amostras ou peças em garantia, a rapidez dessa operação é importante para manter um cliente interessado, ou que precise de uma manutenção urgente.
Os 3 documentos primordiais são a Fatura Comercial (Commercial Invoice), Nota Fiscal e Conhecimento de Embarque (chamado aqui de Air Way Bill - AWB), e todos eles são necessários para que a empresa Courier realize o despacho aduaneiro de remessas internacionais.
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A Fatura Comercial, em síntese, explica a negociação comercial: empresas envolvidas, dados logísticos, forma de pagamento, descrição do produto... você consegue um modelo desse documento com a empresa Courier ou com quem cuida de suas operações de Comércio Exterior.
A Nota Fiscal dispensa longas explicações, o produto vai sair do seu estabelecimento, então é preciso que um documento fiscal o acompanhe.
Por último, no AWB constam os dados da carga e de transporte, cada empresa Courier tem um modelo próprio a ser emitido no próprio site, e é durante essa emissão que você conseguirá agendar o horário de coleta.
Talvez algum outro documento possa ser necessário a depender do tipo do produto e/ou para onde ele vai, portanto, confira com o destinatário antes do envio.
Costuma exportar na Remessa Expressa? Quais diferenças você nota em comparação à uma Exportação Formal? Conhece outros detalhes interessantes para compartilhar? Conte para todos nos comentários.
A Conexo é especialista em realizar Exportações por Remessa Expressa e está disponível para sanar suas dúvidas, planejar e executar sua operação, venha conversar conosco!
Artigo escrito por Jonas Vieira.