A Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado) pode ser vista como um tipo de certificação ISO, neste caso, alinhada às diretrizes da ISO 31000 de Gerenciamento de Riscos.
A maior importância do programa é garantir que a legislação tributária e aduaneira está sendo seguida e corretamente aplicada (ou pelo menos que sejam conhecidos os riscos do não cumprimento), bem como que o trânsito de mercadorias entre os países esteja livre da contaminação de ilícitos (tráfico de armas e drogas, por exemplo).
Os benefícios da certificação vão desde garantir agilidade nas operações de Comércio Exterior, ter um ponto de contato exclusivo na Receita Federal do Brasil (RFB), prioridade na conferência das mercadorias selecionadas para inspeção, dentre vários outros.
O programa certifica as empresas como “Parceiros Estratégicos” da Aduana Brasileira, então representada pela RFB como entidade certificadora, de forma voluntária, para o qual elas devem conseguir comprovar o cumprimento dos requisitos e critérios exigidos (relacionados à Segurança da Cadeia Logística e à Conformidade em relação às obrigações tributárias e aduaneiras).
Uma vez que as empresas sejam certificadas isso significa que elas representam baixo risco em suas operações de Comércio Exterior. Sendo assim, são confiáveis e com isso poderão usufruir dos benefícios concedidos pelo programa.
Podemos dizer que tudo teve início em meados de 1998 na Suécia com o conceito de “The Stairway”. A ideia foi amplamente difundida pelo agente aduaneiro Lars Karlsson e, nesse sentido, aquelas empresas que demonstrassem maior conformidade no cumprimento da legislação teriam mais benefícios comparadas às outras.
A certificação do programa alinha essas diretrizes com outras da Estrutura SAFE, criada no âmbito da OMA (Organização Mundial das Aduanas) e que visa incentivar medidas de segurança e facilitação do comércio global.
Também estão alinhadas com o programa CTPAT (Customs Trade Partnership Against Terrorism), criado pelos Estados Unidos e intensificado após o ataque de 11 de setembro de 2001, cuja preocupação é a segurança física da carga, a fim de evitar que cargas lícitas sejam contaminadas e sirvam de transporte para ataques terroristas e de ilícitos.
São dois os tipos de certificação: OEA-Segurança e OEA-Conformidade.
Na certificação OEA-Segurança podem ser certificados Importadores/Exportadores, Agentes de Carga, Transportadores, Operadores Aeroportuários, Operadores Portuários, Depósitos Alfandegados e REDEX (Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação).
Por outro lado, na modalidade OEA-Conformidade apenas Importadores e Exportadores poderão ser certificados.
A Certificação OEA Segurança foi introduzida logo após o lançamento do programa no Brasil em dezembro de 2014. Não está relacionada à segurança patrimonial, visto que o conceito de segurança física da carga que o programa traz é visando inibir o tráfico internacional de drogas, de armas, o contrabando, o descaminho, a violação a direitos de propriedade industrial ou intelectual.
Dentre os critérios específicos desta certificação, podemos destacar requisitos relacionados a:
A certificação de OEA Conformidade está relacionada ao cumprimento de critérios relacionados à legislação tributária e aduaneira. Foi implementada em dezembro de 2015 e traz critérios como:
Implementado em dezembro de 2016, é um módulo complementar que inclui outros órgãos da Administração Pública que exercem controle sobre operações de Comércio Exterior, a saber:
Os benefícios previstos são a simplificação do processo de licenciamento, a menor incidência de seleção para conferência física e a análise prioritária de mercadorias. Além disso, o mais recente, o OEA-Integrado SECEX traz diversos benefícios diretos aos usuários de Drawback.
A importância não se dá apenas pelo reconhecimento internacional da empresa certificada perante os outros países, mas do Brasil demonstrando que regula e aplica operações confiáveis.
Isso aumenta a competitividade do país e, portanto, de todas as empresas participantes do programa, reduz custos e extracustos de armazenagem e evita penalidades com multas em operações rotineiras de importação e exportação.
Agora com o programa auxiliando todo departamento e as operações de Comércio Exterior os riscos são conhecidos, mitigados ou até extintos, pois o programa faz com que a empresa veja se ela está cumprindo tudo que é necessário para operar dentro da legislação e evita que sua carga seja apenas uma transportadora de ilícitos entre países.
São diversos os benefícios do programa, enquanto alguns estão mais relacionados com a certificação “OEA-Segurança” e outros mais relacionados com o “OEA-Conformidade”. Em síntese, podemos dizer que a maioria das vantagens oferecem agilidade e prioridade às empresas certificadas, dentre os quais podemos destacar:
Este benefício é um dos mais importantes, pelo qual a empresa poderá manter um ponto de contato na RFB, dessa forma não precisará agendar atendimento pelo e-CAC.
Ou seja, um membro da equipe OEA no Brasil será designado para atender a empresa certificada, sem demora ou dificuldade de falar com alguém, que será um contato exclusivo para dúvidas, sugestões e apoio durante todo o processo pós-certificação.
Partindo do princípio de que no período de auditoria, antes de obter a certificação, a empresa disponibilizou todo o acesso necessário e que a RFB fez seu papel de auditora, no pós-certificação existe uma redução significativa das cargas selecionadas para canal de conferência.
Uma vez que a RFB já tem essa empresa como uma parceira, e isso proporciona um nível maior de segurança em suas operações, faz com que a RFB dê maior atenção àquelas cargas de empresas que não são OEA.
Ser uma empresa OEA não vai eliminar a possibilidade de a carga ser parada pela fiscalização para conferência documental ou física. Contudo, entre as cargas que forem paradas, as empresas que são OEA terão prioridade diante das outras para acelerar sua liberação.
Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos celebrados entre as Aduanas de países que possuam programas OEA compatíveis.
Quando o Brasil assina um ARM com outro país, alguns dos benefícios são o tratamento prioritário das cargas e, por conseguinte, a redução de custos de armazenagem, a previsibilidade das transações e a maior competitividade das empresas OEA no cenário internacional.
Atualmente o Brasil possui ARM com os países do Mercosul, Uruguai, Peru, China, Bolívia, México e Colômbia. E estão em negociação ARMs com Estados Unidos assim como Aliança do Pacífico.
Sim, agora temos a Certificação OEA-Segurança! Conforme vimos neste texto, é aquela concedida para agentes de carga.
Mas o que isso significa?
Com essa certificação usufruímos de benefícios como:
Além de uma das mais relevantes vantagens para os transportadores em situações de greve, movimento e filas: haverá acesso prioritário para entrarem nos Recintos Alfandegados.
A certificação tem se tornado cada vez mais um diferencial necessário nas operações de Comércio Exterior.
Isso não apenas traz os benefícios que a RFB apresenta, mas internamente organiza toda a estrutura da empresa certificada, o que representa uma garantia de operações seguras, como sempre fizemos aqui na Conexo, porém, agora, com um selo OEA que reafirma a nossa qualidade e excelência.