Benefícios Fiscais na Importação: SC, RS e ES em foco

Você sabe o que são benefícios – ou incentivos – fiscais na importação?

Eles são de ótima ajuda para as empresas importadoras, principalmente porque os produtos que entram no Brasil são acompanhados por uma grande carga tributária.

Essa carga tributária traz desafios para os empresários e dificulta os negócios, portanto toda e qualquer forma de aliviá-la é uma grande oportunidade.

Por isso que os incentivos fiscais são uma boa alternativa: ao diminuir os custos para os importadores, eles estimulam o Comércio Exterior.

Vamos conferir o que são eles?


Benefícios Fiscais na Importação: o que são?

Os benefícios fiscais na importação são um conjunto de medidas, aplicadas pelos estados, que reduzem ou extinguem determinados impostos.

Essa prática também é uma maneira de os governos tornarem as federações mais atrativas para investimentos, instalação de empresas, assim como geração de empregos.

Uma vez que pode ser uma medida de finalidade extrafiscal, ela se constitui como uma ótima maneira de promover o desenvolvimento econômico e manter a economia a nível estadual aquecida.

Em outras palavras, estamos falando de um regime excepcional e especial em relação à tributação vigente.

Inclusive, essa é uma das medidas adotadas pelos estados que resulta na guerra fiscal: a disputa entre os estados que oferecem isenções, diferimentos, assim como reduções de alíquotas tributárias para as empresas.

Seu objetivo é ser mais atrativo em comparação a outros estados da federação, buscando atrair investimentos e empresas novas.

Um grande exemplo foi a disputa entre alíquotas da Bahia e do Rio Grande do Sul, em 1999. Na ocasião, uma unidade montadora da Ford havia sido transferida do Sul para o estado do Nordeste, que oferecia maiores vantagens fiscais.



Benefícios Fiscais na Importação: quais as modalidades

Existem muitas modalidades que englobam os benefícios fiscais, dependendo da forma que a tributação é afetada.

Algumas delas são: base de cálculo reduzida, crédito presumido, suspensão da cobrança, isenção e diferimento. Em seguida vamos conferir as três principais.

Diferimento

O verbo “diferir” significa adiar algo, deixá-lo para depois. Desse modo, esse benefício fiscal possibilita postergar o pagamento da tributação, que somente será concretizada em uma data futura.

Crédito Presumido

Neste segundo benefício, o crédito presumido, o importador é desonerado da carga tributária aplicada sobre as operações praticadas. Assim, o imposto a ser pago é diretamente reduzido.

Isenção

Por fim, a isenção é uma regra de exceção.

Ela acontece quando se concretiza uma hipótese que não está prevista na norma de tributação, ou seja, não há como o tributo ser creditado. Então, o importador é dispensado de liquidar o imposto.



Benefícios Fiscais na Importação: estado de Santa Catarina

O estado de Santa Catarina é muito atrativo aos turistas brasileiros e estrangeiros, sobretudo por causa das praias e da famosa Ilha da Magia – a capital Florianópolis.

No entanto, mais que isso, o estado possui grande tradição na importação, com inúmeros incentivos e benefícios. Atualmente, suas principais ferramentas são os TTDs (Tratamento Tributário Diferenciado) 409, 410 e 411.

Esses incentivos representam uma alternativa de redução ao recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. Assim como os benefícios, têm como objetivo aumentar investimentos no estado,

os TTDs de SC podem ser utilizados por empresas que estejam estabelecidas no estado, que podem fazer seu uso na importação direta ou nas operações feitas através de uma Trading Company.

Assim, todas as empresas estabelecidas em Santa Catarina, sejam sedes ou filiais, podem aproveitar o benefício.

No que consiste o benefício?

Os TTDs estão previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, que estabelece alguns benefícios fiscais, a saber:

  • Diferimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ao importar mercadoria destinada à revenda;
  • Diferimento parcial na operação subsequente à importação, ocorrida internamente; e
  • Crédito presumido na operação de comercialização.

Ademais, é interessante mencionar que esses benefícios não são aplicados somente em operações realizadas nos modais marítimos ou aéreos.

Todas as operações de importação realizadas pelo modal terrestre, também são englobadas nos referidos incentivos, desde que as mercadorias tenham origem em países membros ou associados do Mercosul.



Benefícios Fiscais na Importação: estado do Rio Grande do Sul

Vamos falar dos benefícios concedidos às importações realizadas no Rio Grande do Sul.

No estado, o Decreto nº 55.688, de 30 de dezembro de 2020, alterou o regulamento do ICMS, instituindo, assim, os incentivos fiscais de importação e estimulando a compra de produtos para comercialização.

O que foi definido por este decreto faz parte de uma Reforma Tributária da administração estadual, com a finalidade de modernizar o sistema tributário e de tornar o estado mais competitivo.

Esse incentivo, visando preservar também a produção local, varia de acordo com o tipo do produto. Além disso, para utilizá-lo é necessária a celebração do Termo de Opção ou de Acordo com a Secretaria da Fazenda.

No que consiste o benefício?

As medidas e incentivos fiscais na importação que entraram em vigor com a assinatura do decreto foram:

  • Equalização do tratamento fiscal em importações de produtos não produzidos no estado;
  • Crédito presumido do ICMS na importação de produtos para comercialização e insumos para produção;
  • Priorização das empresas que utilizem benefícios fiscais a importar pelo RS; e
  • Ampliação da infraestrutura aeroportuária.

Contudo, é importante se atentar a algumas situações nas quais os incentivos não são aplicados, tais como:

  • Importação que tenha pessoa física como consumidor final;
  • Mercadoria a ser utilizada em industrialização, em casos nos quais a natureza e/ou a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) não foram alteradas;
  • Mercadoria existente no estoque da empresa beneficiária em momento anterior à utilização dos benefícios;
  • Em casos nos quais o destinatário é o consumidor final; e
  • Transporte interno para outro estabelecimento do mesmo beneficiário.



Benefícios Fiscais na Importação: estado do Espírito Santo

Por fim, o último estado cujos benefícios fiscais na importação iremos analisar é o Espírito Santo.

Em 27 de outubro de 2021, a sanção da Lei Complementar nº 186 prorrogou a validade dos incentivos fiscais do estado até o ano de 2032, assim abrangendo programas como o Compete-ES e o Invest-ES.

O primeiro é o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Espírito Santo (Compete-ES), regulamentado pelas Leis nº 10.568 e nº 10.574, ambas de 2016.

Ele estabelece que todo o setor produtivo participante seja comprometido e, principalmente, invista em ações que resultem no desenvolvimento socioeconômico sustentável do estado.

Além desse, o Programa de Incentivo ao Investimento do Espírito Santo (Invest-ES) é regulado pela lei nº 10.550, também de 2016.

Este, por sua vez, visa contribuir para modernizar, expandir e diversificar todos os setores produtivos estaduais. Dessa maneira, estimula a aplicação de investimento, a renovação tecnológica e a melhoria das estruturas logísticas.



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