Quando o assunto é compra e venda, o “calote” sempre esteve presente na vida do empresário. Seja por medo ou por fama, ele é o vilão deste contexto. Tratando-se do empresário brasileiro, o vilão pode estar bem próximo, pois de acordo com o Ministério da Economia, a adesão ao Seguro de Crédito à Exportação está bastante presente nas negociações entre o Brasil e os países vizinhos.
Uma vez que o Brasil é o país que tem a maior pontuação de crédito na América Latina, elaboramos uma síntese sobre as coberturas e como funciona cada uma delas para que você esteja atualizado sobre esta ferramenta que o Governo Federal disponibiliza aos exportadores brasileiros.
Boa leitura!
O Seguro de Crédito à Exportação é um projeto do Governo Federal que propõe minimizar os riscos relacionados à inadimplência e colaborar com a expansão internacional das empresas brasileiras.
O fato de saber que um eventual “calote” não passará despercebido dá mais tranquilidade ao empreendedor que deseja fazer negócios mundo afora, já que na maioria das vezes a falta de segurança inviabiliza as possibilidades de desbravar novos mercados.
Em síntese, o SCE é uma cobertura contra riscos comerciais, políticos e extraordinários fornecida pela União para as exportações.
A seguir, as próximas linhas estão repletas de detalhes sobre esses riscos.
Qualquer transação comercial envolve riscos. Ainda mais se for internacional, o risco será maior em função de todo o contexto. Por esse motivo o SCE oferece cobertura a riscos específicos, que são eles:
O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) foi criado em 1997 pela Medida Provisória nº 1.583-1 com o objetivo de ser o garantidor do SCE. Trata-se de um Fundo Especial de natureza contábil que está vinculado ao Ministério da Fazenda.
Mas, na prática, quem se responsabiliza por autorizar a concessão de garantia do SCE é a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
Da mesma forma que ocorre nos seguros convencionais, o SCE solicita o pagamento de um valor intitulado “prêmio” – esta que é a receita do FGE. Vale ressaltar que os Fundos Especiais existem com o intuito de sanar necessidades específicas relacionadas aos temas político-econômicos, sociais ou administrativos do Governo que envolvem a utilização do capital existente no caixa do Tesouro Nacional.
Atualmente o regulamento do FGE está disponível na Lei nº 13.292, de 31 de maio de 2016.
Embora a cobertura tenha vigência de um ano, é importante ressaltar que ela varia de acordo com o tipo de risco. Por isso, fique atento aos percentuais de cobertura:
O Seguro de Crédito à Exportação também atende Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e fornece a mesma cobertura mencionada acima. Para ser elegível ao SCE específico para pequenas e médias empresas é preciso contar com um faturamento anual de até R$ 90 milhões e exportações de até US$ 3 milhões.
Para seguir em frente com essa solicitação é preciso submeter sua operação à análise da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que é contratada pelo Ministério da Fazenda para prestar assessoria na condução do SCE. Após análise prévia, o exportador receberá um limite de crédito anual.
O SCE se divide em duas modalidades: pré-embarque e pós-embarque, conforme detalhamos a seguir.
Independentemente da modalidade, o seu prazo máximo é de 180 dias.
Em suma, o faturamento geral não é o único fator a ser considerado na análise ao crédito para que a empresa consiga ser assegurada pelo SCE, pois a receita referente às exportações é igualmente importante.
De acordo com a informação obtida no site do Governo Federal, a regra de elegibilidade é a seguinte:
Empresas com faturamento até R$ 300 milhões e exportações até US$ 3 milhões no exercício anterior; ou exportações até US$ 5 milhões, desde que tenham realizado operações de exportação com utilização do SCE/MPME com até três importadores distintos; ou tenham mais de três importadores, se o país indicado na nova operação de exportação com o SCE/MPME estiver em lista aprovada pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) após recomendação recebida da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Os esforços de combate à corrupção são muitos. Por isso, foi formado um comitê com o objetivo de zelar pela política de compliance do SCE chamado GT Anticorrupção.
Este grupo de trabalho visa identificar e coibir atos de financiamento do terrorismo nas operações, atos de corrupção, crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, crimes de “lavagem de dinheiro”, direitos e valores.
Como você pode observar, o processo para aderir ao SCE pode ser um tanto complexo. No entanto, nós entendemos muito bem deste assunto e estamos sempre prontos para lhe ajudar com nossas melhores dicas para diminuir as possibilidades de risco para o seu negócio.
Entre em contato conosco e saiba mais.