Seguro de Crédito à Exportação: confira um guia completo!

Quando o assunto é compra e venda, o “calote” sempre esteve presente na vida do empresário. Seja por medo ou por fama, ele é o vilão deste contexto. Tratando-se do empresário brasileiro, o vilão pode estar bem próximo, pois de acordo com o Ministério da Economia, a adesão ao Seguro de Crédito à Exportação está bastante presente nas negociações entre o Brasil e os países vizinhos.

Uma vez que o Brasil é o país que tem a maior pontuação de crédito na América Latina, elaboramos uma síntese sobre as coberturas e como funciona cada uma delas para que você esteja atualizado sobre esta ferramenta que o Governo Federal disponibiliza aos exportadores brasileiros.

Boa leitura!

O que é o Seguro de Crédito à Exportação (SCE)?

O Seguro de Crédito à Exportação é um projeto do Governo Federal que propõe minimizar os riscos relacionados à inadimplência e colaborar com a expansão internacional das empresas brasileiras.

O fato de saber que um eventual “calote” não passará despercebido dá mais tranquilidade ao empreendedor que deseja fazer negócios mundo afora, já que na maioria das vezes a falta de segurança inviabiliza as possibilidades de desbravar novos mercados.

Em síntese, o SCE é uma cobertura contra riscos comerciais, políticos e extraordinários fornecida pela União para as exportações.

A seguir, as próximas linhas estão repletas de detalhes sobre esses riscos.

Quais os objetivos do Seguro de Crédito à Exportação (SCE)?

Qualquer transação comercial envolve riscos. Ainda mais se for internacional, o risco será maior em função de todo o contexto. Por esse motivo o SCE oferece cobertura a riscos específicos, que são eles:

  • Riscos Comerciais: São situações que envolvem cobrança por falta de pagamento, incluindo protesto ou cobranças judiciais. Comumente está relacionado à falência ou concordata;
  • Riscos Políticos e Extraordinários: São situações de difícil previsão que envolvem guerras e outros tipos de revoluções sociais, embargos de importação e exportação, restrições à transferência de divisas, intervenções governamentais que impeçam o cumprimento do contrato, moratória governamental e até mesmo catástrofes naturais como ciclones, inundações e terremotos.

Quem concede as garantias do Seguro de Crédito à Exportação (SCE)?

O Fundo de Garantia à Exportação (FGE) foi criado em 1997 pela Medida Provisória nº 1.583-1 com o objetivo de ser o garantidor do SCE. Trata-se de um Fundo Especial de natureza contábil que está vinculado ao Ministério da Fazenda.

Mas, na prática, quem se responsabiliza por autorizar a concessão de garantia do SCE é a Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.

Da mesma forma que ocorre nos seguros convencionais, o SCE solicita o pagamento de um valor intitulado “prêmio” – esta que é a receita do FGE. Vale ressaltar que os Fundos Especiais existem com o intuito de sanar necessidades específicas relacionadas aos temas político-econômicos, sociais ou administrativos do Governo que envolvem a utilização do capital existente no caixa do Tesouro Nacional.

Atualmente o regulamento do FGE está disponível na Lei nº 13.292, de 31 de maio de 2016.



Quais são as vantagens do Seguro de Crédito à Exportação (SCE)?

  • Credibilidade financeira: Sabemos que toda e qualquer empresa busca solidez nas suas operações. Nesse sentido, o exportador que faz adesão ao SCE comunica ao mercado financeiro que dá conta de proteger seus ativos. Sendo assim, consegue melhores taxas de financiamento e maiores limites de crédito junto aos bancos e instituições financeiras parceiras do Governo, podendo se beneficiar de outros programas governamentais de incentivo à internacionalização;
  • Expansão do negócio: A tranquilidade do SCE deixa seu time de vendas livre para aumentar o market share dos seus produtos. Isso porque não ficará refém de análises de crédito prévias para conseguir fechar novas vendas em países desconhecidos pela empresa;
  • Venda a prazo: Você poderá oferecer condições de venda a prazo sem precisar de cartas de crédito ou outros instrumentos de proteção. O SCE lhe ajudará a recuperar as parcelas que, porventura, não sejam honradas;
  • Facilidade na cobrança: Ações de cobrança internacional são temidas por serem extremamente caras, já que, usualmente, envolvem uma equipe terceira de advogados para respaldá-las e a contratação de um escritório de cobrança local. A maior vantagem para as empresas que utilizam o SCE é a tranquilidade em relação a este tema, pois não é preciso se preocupar com custos relacionados à cobrança nem à recuperação de pagamentos, que serão assumidos pela seguradora contratada. Mesmo que a cobrança não resulte efetiva, a seguradora se compromete em indenizar todo o valor expresso no contrato de compra e venda.

Entenda as Coberturas do Seguro de Crédito à Exportação (SCE)

Embora a cobertura tenha vigência de um ano, é importante ressaltar que ela varia de acordo com o tipo de risco. Por isso, fique atento aos percentuais de cobertura:

  • Risco político e risco extraordinário: Para esses casos a cobertura é de 100%;
  • Risco comercial: A cobertura para riscos classificados como comerciais é de 95%, mas pode ser equivalente a 100% em contratos que envolvem contragarantia bancária ou garantias reais, como a hipoteca de algum bem.

Como funciona o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) em MPMEs?

O Seguro de Crédito à Exportação também atende Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) e fornece a mesma cobertura mencionada acima. Para ser elegível ao SCE específico para pequenas e médias empresas é preciso contar com um faturamento anual de até R$ 90 milhões e exportações de até US$ 3 milhões.



Para seguir em frente com essa solicitação é preciso submeter sua operação à análise da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), que é contratada pelo Ministério da Fazenda para prestar assessoria na condução do SCE. Após análise prévia, o exportador receberá um limite de crédito anual.

Modalidades

O SCE se divide em duas modalidades: pré-embarque e pós-embarque, conforme detalhamos a seguir.

  • Pré-embarque: Esta modalidade se refere à fabricação e todo o processo que antecede a entrega do produto para a cadeia logística;
  • Pós-embarque: Esta modalidade dá cobertura para a etapa de comercialização, ou seja, depois que a fábrica já disponibilizou o produto para ser embarcado.

Independentemente da modalidade, o seu prazo máximo é de 180 dias.

Empresas Elegíveis

Em suma, o faturamento geral não é o único fator a ser considerado na análise ao crédito para que a empresa consiga ser assegurada pelo SCE, pois a receita referente às exportações é igualmente importante.

De acordo com a informação obtida no site do Governo Federal, a regra de elegibilidade é a seguinte:

Empresas com faturamento até R$ 300 milhões e exportações até US$ 3 milhões no exercício anterior; ou exportações até US$ 5 milhões, desde que tenham realizado operações de exportação com utilização do SCE/MPME com até três importadores distintos; ou tenham mais de três importadores, se o país indicado na nova operação de exportação com o SCE/MPME estiver em lista aprovada pelo Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (Cofig) após recomendação recebida da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).

Compliance no Seguro de Crédito à Exportação (SCE)

Os esforços de combate à corrupção são muitos. Por isso, foi formado um comitê com o objetivo de zelar pela política de compliance do SCE chamado GT Anticorrupção.

Este grupo de trabalho visa identificar e coibir atos de financiamento do terrorismo nas operações, atos de corrupção, crimes praticados por particular contra a administração pública estrangeira, crimes de “lavagem de dinheiro”, direitos e valores.

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Como você pode observar, o processo para aderir ao SCE pode ser um tanto complexo. No entanto, nós entendemos muito bem deste assunto e estamos sempre prontos para lhe ajudar com nossas melhores dicas para diminuir as possibilidades de risco para o seu negócio.

Entre em contato conosco e saiba mais.