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O Acordo Mercosul-União Europeia na Prática: Impactos Iniciais, Certificação e o Novo Mapa Tarifário de 2026

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A Conexo Logistics, sempre em movimento, apresenta a seus clientes e parceiros este artigo focado em um dos temas de maior relevância na atualidade: o Acordo Mercosul-União Europeia. De forma resumida, trazemos uma visão clara acompanhada de exemplos práticos sobre o assunto. Esperamos que este material ajude a proporcionar um melhor entendimento sobre todos os aspectos do acordo que já foram discutidos e efetivados.

 

Com a entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (UE) em 1º de maio de 2026, o que foi debatido por décadas tornou-se, finalmente, a realidade diária das operações de comércio exterior. As cadeias logísticas e produtivas já operam sob um novo paradigma, onde o foco deixou de ser a negociação política para se concentrar na conformidade aduaneira e no aproveitamento das novas margens de lucro geradas pela queda dos impostos.

 

Abaixo, detalhamos a mecânica prática do acordo, as concessões feitas pelos blocos e um raio-x comparativo das tarifas que já sofreram cortes reais em 2026.

 

O Que os Blocos Ofereceram?

 

O acordo desenhou uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, pautada na complementaridade econômica:

 

  • A Oferta do Mercosul: O bloco sul-americano comprometeu-se a zerar as tarifas de importação para 91% dos bens europeus em um cronograma de até 15 anos. Para proteger a indústria local, a abertura para produtos sensíveis (como automóveis, vinhos e laticínios) ocorre de forma mais lenta ou condicionada a cotas de volume.
  • A Oferta da União Europeia: A Europa assumiu um ritmo mais acelerado de desgravação, comprometendo-se a eliminar tarifas sobre 95% dos produtos do Mercosul em até 12 anos. O impacto mais agressivo, no entanto, foi imediato: mais de 80% das exportações brasileiras (quase 3.000 produtos industriais e agrícolas) passaram a ter tarifa zero já no primeiro dia de vigência.

 

Certificado de Origem e Autodeclaração: A Prática Atual

 

A redução do Imposto de Importação (II) exige a comprovação irrefutável de que a mercadoria foi produzida dentro dos blocos. O que quer dizer que temos como certificar produtos com insumos importados de dentro dos países participantes dos dois blocos, aumentando o comércio e reduzindo diversos impostos no Mercosul e na União Europeia. A burocracia, contudo, foi modernizada e dois mecanismos operam em pleno funcionamento:

 

  1. Autocertificação (Autodeclaração de Origem): Este é o grande avanço prático. O próprio exportador insere uma declaração na fatura comercial (Invoice) atestando que o produto cumpre as regras de origem do acordo. Isso dispensa a emissão de documentos por terceiros, reduzindo custos e acelerando o desembaraço aduaneiro. A prática já está totalmente integrada aos sistemas modernos de comércio exterior, como o Portal Único Siscomex. Essa prática é a comum na EU, onde não tem um sistema de Certificação próprio, porém é importante lembrar que a Autocertificação lá pode ser mais demorada!
  2. Certificado de Origem Digital (COD): Embora a autodeclaração seja o padrão buscado, o COD digital continua em pleno uso, sendo emitido por entidades habilitadas (como as federações de indústrias). Ele é frequentemente utilizado por empresas que ainda estão mapeando suas matrizes de insumos e preferem o respaldo de uma entidade certificadora para mitigar riscos de penalidades aduaneiras na Europa. O acordo prevê que o certificado ainda será aceito por 5 anos, nesse período as empresas precisam migrar para a Autocertificação.

 

Detalhes que precisamos cuidar!

 

Para declarar a origem dos produtos, devem ser produtos inteiramente obtidos ou produzidos no Brasil, com insumos brasileiros ou importados dos estados parte do acordo. Assim, temos como registar o processo produtivo, calcular a origem e provar mudança de NCM.

 

Para esse acordo, temos que cuidar as regras impostas de Flexibilidade e Cumulativa, em que entram os requisitos que podem cumprir somente em um ponto ou somando vários pontos de origem. Além de cuidar para que o processo produtivo seja considerado suficiente, e não sejam somente insumos revendidos!

 

Alertamos que informações incorretas nas certificações de origem podem gerar multas e taxas, pois autoridades podem pedir documentos comprobatórios até 5 anos após a emissão do certificado ou da autocertificação!

 

O Balanço dos Benefícios: Brasil x União Europeia

 

  • Ganhos para o Brasil: O país conquistou competitividade instantânea para sua agroindústria e bens manufaturados em um mercado de altíssimo poder aquisitivo. Internamente, a indústria nacional foi beneficiada pela redução do “Custo Brasil”, passando a importar máquinas, equipamentos e insumos químicos europeus de alta tecnologia pagando menos impostos.
  • Ganhos para a União Europeia: O bloco europeu rompeu a histórica barreira tarifária do Mercosul. Exportadores de bens de capital, autopeças, vinhos e azeites ganharam uma vantagem competitiva gigantesca frente a concorrentes asiáticos ou norte-americanos no mercado sul-americano.

 

O Raio-X da Desgravação: Comparativo Tarifário (Antes x 2026)

 

A eliminação dos impostos varia conforme a sensibilidade do setor, ocorrendo em “cestas de desgravação” (imediata, 4, 7, 10 ou 15 anos). Veja como as tarifas (Imposto de Importação no Brasil ou Direitos Aduaneiros na UE) de setores estratégicos já mudaram na prática em 2026:

 

Setor e Fluxo ComercialSituação Anterior (Até Abril/2026)Situação Atual (A partir de Maio/2026)Dinâmica da Desgravação
Calçados (Brasil exportando para UE)A UE aplicava tarifas que chegavam a 17% (dependendo do material).~15,3% (Ano 1)Início do cronograma de desgravação gradual de 7 a 10 anos. A redução de quase 2 pontos percentuais no primeiro ano já melhora as margens dos exportadores.
Couros Processados (Brasil exportando para UE)Enfrentava taxas de 5,5% a 7% na entrada do mercado europeu.0% (Tarifa Zero)Impacto imediato. Enquadrado na cesta de bens industriais com isenção total no primeiro dia do acordo, impulsionando a indústria curtidora.
Móveis (UE importando para o Brasil)O Brasil aplicava Imposto de Importação (II) de 18%.~16,8% (Ano 1)Cronograma longo de proteção (15 anos). A alíquota cai cerca de 1,2% ao ano, permitindo adaptação gradual da indústria moveleira nacional.
Vinhos (UE exportando para o Brasil)O II brasileiro era de 27% (além de pesada carga de IPI, PIS/Cofins e ICMS).0% (Dentro da cota) / ~24,7% (Fora da cota – Ano 1)Implementação de sistema misto: um volume específico (cota) entra com tarifa zero imediatamente. O volume que exceder a cota iniciou uma redução linear que durará 12 anos.
Máquinas e Equipamentos (Brasil exportando para UE)Europa cobrava tarifas entre 1,7% e 4,5% sobre componentes e compressores.0% (Tarifa Zero)Impacto imediato. Eliminação total das barreiras aduaneiras europeias já em 2026.
Máquinas e Equipamentos (UE exportando para o Brasil)O Brasil aplicava II médio de 14% (quando não havia Ex-Tarifário).~12,6% (Ano 1)Início de redução gradual (10 a 14 anos). O barateamento no primeiro ano já reduz custos de modernização do parque fabril nacional.

 

Em suma, o Acordo Mercosul-UE em 2026 deixou de ser uma promessa teórica. As reduções tarifárias já estão parametrizadas nos sistemas aduaneiros, e o sucesso das operações agora depende da agilidade das empresas em dominar as regras de origem e reestruturar sua precificação internacional.

 

A CONEXO LOGISTICS, fica a disposição para mais esclarecimentos a respeito deste importante tema, indispensável as empresas exportadoras e importadoras que atuam com planejamento a médio e longo prazo.

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