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Instruções de Transporte Rodoviário Internacional: Exportação NFe Corumbá-Bolívia

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A partir do Comunicado nº 6/2024/EAD2/ALF-COR, torna-se obrigatória a inclusão da placa dos caminhões durante a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no carregamento de mercadorias destinadas à exportação por transporte rodoviário internacional.

Principais Pontos da Nova Exigência

  • Obrigatoriedade Imediata: A placa do veículo deve ser informada no campo “PLACA DO VEÍCULO”, localizado na seção “TRANSPORTADOR / VOLUMES” ou no campo de “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” da NF-e.
  • Vedação de Carta de Correção (CC-e): Não será permitido emitir Carta de Correção para alterar ou incluir a placa do veículo na NF-e, exceto em situações específicas.
  • Exceções:
    • Quando a CC-e for emitida no mesmo dia da emissão da NF-e.
    • Para transportadoras com permissão para realizar transbordos na fronteira.

Consequências do Não-Cumprimento

O descumprimento dessa instrução poderá resultar em sanções administrativas e dificuldades operacionais. Portanto, é essencial observar e cumprir rigorosamente essa exigência.

A equipe responsável está disponível para tirar dúvidas e fornecer o suporte necessário para adequação ao novo procedimento.

 

Acesse o Comunicado Oficial

Comunicado-06—06.12.24—Transbordo-Irregular–1-.pdf

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