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Carta de Crédito LC: o que é e como funciona no Comércio Exterior?

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A Carta de Crédito é uma das modalidades de pagamento internacional possíveis, considerada a mais apropriada para operações envolvendo alto risco comercial e/ou político.

Ela representa um dos mais seguros meios de pagamento no Comércio Exterior, no qual um banco (Banco Emitente), a pedido e sob direcionamento do importador (o tomador do crédito), se compromete a cumprir o pagamento ao exportador (o beneficiário do crédito).

Trata-se então de uma operação sob o amparo e supervisão do banco, no entanto, exportador deve cumprir uma série de termos e condições, e evidenciar o cumprimento de suas obrigações mediante a apresentação dos documentos de embarque.

Continue conosco para entender o que é uma Carta de Crédito, seus tipos, vantagens e desvantagens e como ela funciona.

O que é uma Carta de Crédito L/C?

A Carta de Crédito, ou Letter of Credit (L/C), é um dos mais completos e eficientes meios de pagamento utilizados no comércio internacional. A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC) lançou as primeiras regras e usos relativos a ela no ano de 1933.

De tempos em tempos estas regras são revisadas de acordo com a evolução do comércio internacional (do mesmo modo como acontece com os INCOTERMS). A última revisão foi em 2007, com a publicação UCP 600 (Uniform Customs and Practice for Documentary Credits).

Conhecida também como Crédito Documentário, a Carta de Crédito é um compromisso bancário de pagamento vinculado, nesse caso, vinculada aos documentos de embarque.

Ao analisar a palavra crédito, no contexto de meio de pagamento, significa que um bancopor conta e ordem de um tomador (em regra, o comprador), assume o compromisso de pagar certa quantia, à vista ou a prazo, ao beneficiário (comumente, o vendedor). Isso ocorre desde que este último comprove, documentalmente falando, ter cumprido todos os termos e condições indicados no referido meio de pagamento.

Tipos de Carta de Crédito

Os tipos de Carta de Crédito são: Revogável, Irrevogável e Irrevogável Confirmado. Vamos vê-los em resumo, abaixo:

Revogável

É o crédito que pode ser emendado ou cancelado pelo banco emitente, a qualquer tempo, sem aviso prévio ao beneficiário.

Irrevogável

Um compromisso firme e definitivo do banco emitente. As obrigações do emitente e os direitos do beneficiário de um Crédito Irrevogável se concretizam no momento em que este entrega os documentos comprovando que cumpriu os termos e condições sem ressalvas.

Uma Carta de Crédito sempre será de Caráter Irrevogável, mesmo quando não constar expressamente essa condição.

Como a maior garantia dessa forma de pagamento é o próprio banco emissor, é preciso prestar muita atenção na sua tradição e capacidade econômico-financeira.

O exportador deverá ter todo cuidado possível nas condições estipuladas na Carta de Crédito antes de sua confirmação. Deve estar totalmente seguro para poder cumpri-las.

Dentre esses cuidados está o de evitar toda e qualquer discrepância, ou seja, qualquer divergência em relação ao que foi precisamente definido na L/C, mesmo que seja involuntário, como erros de grafia, números invertidos, nomes incorretos etc.

Crédito Irrevogável Confirmado

É um crédito que possui dois compromissos firmes: o do banco emitente e o de outro banco (o banco confirmador).

Vantagens e Desvantagens

A operação com Carta de Crédito, como toda negociação, tem suas vantagens e desvantagens, razão pela qual os prós e contras devem ser cuidadosamente analisados em cada caso. Podemos destacar os principais:

Vantagens:

  • Ao exportador é proporcionada a garantia do recebimento do valor da exportação ao cumprir os termos e condições da Carta de Crédito;
  • Ao importador garante o pagamento da operação somente quando cumpridos os termos e condições da carta de crédito.

Desvantagens:

  • É uma operação complexa, desde a emissão até a liquidação. As partes precisam ter exatidão das informações e cumprir rigorosamente as regras sob pena de colocar em risco toda a segurança desejada;
  • As tarifas de serviços e as comissões têm custo elevado;
  • Envolve riscos, termos ou condições muito específicos. Pode, muitas vezes, tornar difícil o seu cumprimento, pois nem sempre as partes obtêm a agilidade exigida pelo comércio internacional.

Como funciona o pagamento por Carta de Crédito?

Conforme já mencionamos uma vez, a Carta de Crédito é bastante utilizada quando se conhece pouco a respeito do importador ou quando há riscos consideráveis (políticos, por exemplo). Para que essa operação possa ser executada são necessários alguns intervenientes, como:

  • Importador (Applicant): é quem solicita a emissão da Carta de Crédito;
  • Banco Emitente (Issuing Bank): a instituição financeira que emite a Carta de Crédito e garante seu pagamento, independentemente do contra pagamento pelo importador, desde que obedecidas todas as condições estipuladas no instrumento;
  • Banco Avisador (Advising Bank): instituição financeira, no país de destino da exportação, responsável por entregar ao exportador a Carta de Crédito, atestando a sua autenticidade. Em alguns casos o mesmo banco poderá ser o “Emitente” e o “Avisador”;
  • Banco Confirmador (Confirming Bank): Não é obrigatório e surge somente quando o exportador solicita, além da garantia normal já emitida pelo “Issuing Bank”, a sua confirmação (ou seja, uma dupla garantia) por parte de outro banco de sua preferência;
  • Exportador (Beneficiary): É o beneficiário da Carta de Crédito.

Características do pagamento

Como podemos ver, essa estrutura para trabalhar com Carta de Crédito envolve a participação de diversos bancos. Algumas vezes mais de um banco estará presente para garantir a operação (banco emissor e banco confirmador).

É isso o que torna o processo complexo e caro, ao mesmo tempo que traz maior segurança ao negócio, bastando que sejam tomados certos cuidados para evitar as temidas discrepâncias.

Um outro aspecto muito importante é com relação à tolerância do volume embarcado, pois muitas vezes pode acontecer alguma variação, principalmente quando estamos falando de cargas à granel. Geralmente essa condição está explícita, mas caso não esteja tolera-se uma variação máxima de 5%, para mais ou para menos.

Portanto, este ponto requer atenção, uma vez que se não observado pode ser considerada uma discrepância e descumprimento dos termos contratados.

As características básicas, procedimentos operacionais e responsabilidades das partes intervenientes em uma Carta de Crédito estão definidas pela ICC em sua publicação mais atual sobre o tema, a UCP 600. Sendo assim, quando houver qualquer dúvida relacionada a esse tema, é recomendado conferir diretamente na fonte.

Conclusão

Em síntese, toda a garantia e segurança concedidas ao exportador (beneficiário) de uma Carta de Crédito pode desaparecer se o exportador não tomar os cuidados necessários na análise do documento recebido e na execução do processo de exportação.

É fundamental que o importador e o exportador tenham discutido os termos comerciais e os cuidados necessários na análise, uma vez que os bancos intervenientes estão trabalhando apenas com documentos e não com mercadorias. Ou seja, pode ser que os documentos sejam aprovados, mas a mercadoria não esteja de acordo.

Por isso, cabe ao importador solicitar certificados de inspeção ou documentos similares que atestem sobre o estado físico e as condições das mercadorias adquiridas.

Conte conosco para assessorar a emissão da sua Carta de Crédito.

Jonas Vieira
Consultor, Escritor e Produtor de Conteúdo de Comércio Exterior
LinkedIn – Instagram – Podcast – jonas-vieira.com

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